Você sabe qual é a diferença entre JUSTIÇA DO TRABALHO, MINISTÉRIO DO TRABALHO e MINISTÉRIO PÚBLCO DO TRABALHO ?
JUSTIÇA DO TRABALHO: É o orgao do Poder Judiciário que tem o objetivo de solucionar e julgar conflitos decorrentes da relação de trabalho entre trabalhadores e empregadores, razão pela qual não fornece orientações sobre direitos trabalhistas, previdenciários ou administrativos, nem fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista. Sua competência está prevista no artigo 114 da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional 45/2004.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL é o orgao do Poder Executivo encarregado de fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista e fornecer orientações sobre diretos trabalhistas: cuidar da política salarial e da segurança e saúde do trabalhador; emitir carteiras de trabalho; conceder seguro desemprego; homologar rescisões contratuais, dentre outros assuntos.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO é um dos ramos do Ministério Público da União. Atua nas áreas de erradicação do trabalho infantil, combate o trabalho escravo e a todas as suas formas de discriminação no trabalho, preservação da saúde, segurança do trabalhador e regularização do trabalho do adolescente, do indígena e dos contratos de trabalho em geral. Atua nas ações em que há interesse público, emite pareceres em processos de competência da Justiça do Trabalho, participa das sessões de julgamento e ingressa com recursos quando há desrespeito à legislação.
Por Dra.Auxiliadora Maluf