DNIT disponibiliza portal para regularização de débitos não tributários

Prazo para adesão ao PRD da Autarquia vence dia 20 de novembro.

Como parte do Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD), instituído pela Medida Provisória nº780, o DNIT disponibilizou, nesta quarta-feira(30/8), um serviço on line para regularização de débitos não tributários junto à autarquia.

O PRD permite a renegociação de débitos inscritos ou não em dívida ativa, para pessoas físicas ou jurídicas, incluindo aqueles que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores ou que estejam em discussão administrativa ou judicial, desde que vencidos até 31 de março de 2017 e cuja adesão se dê em até 120 dias após a publicação da regulamentação.

No caso do DNIT, a regulamentação ocorreu por meio da Instrução Normativa nº 03, publicada no Diário Oficial da União dia 20 de julho passado. Portanto, o prazo para adesão junto ao PRD do DNIT vai até o dia 20 de novembro.

Nesse portal, o usuário poderá parcelar os débitos não tributários decorrentes de:

  • Multas de Trânsito;
  • Autorização Especial de Trânsito e Tarifa de Via;
  • Uso de Ocupação de Faixa de Domínio;
  • Multas Contratuais;
  • Ressarcimento ao Erário;
  • Acórdãos do TCU;
  • Entre outros.
  • Acesse o portal neste link.

COBRANÇAS – A Autarquia conta com o Núcleo de Cobrança e Recuperação de Crédito da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao DNIT, responsável por inscrever na Dívida Ativa da União (DAU), pelo sistema digital, débitos referentes a infrações cometidas. Dentre os exemplos de débitos possíveis de inscrição na DAU estão as multas de sanções administrativas por descumprimento contratual cometido por empresas em obras de Engenharia (como rescisões, prazos atrasados, defeitos apresentados, etc.), ressarcimentos ao erário público previstos em acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) e inadimplência no pagamento de obrigações (como aluguéis por uso de espaços nas faixas de domínio). Notificações relacionadas ao tráfego também são emitidas e geram multas, causadas, por exemplo, por excesso de peso no transporte de carga e o excesso de velocidade.

Até esta data, o Núcleo possui 6.817 processos inscritos por excesso de peso, 731 relativos à excesso de velocidade, 18 relativos à Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR e um processo relativo ao uso da faixa de domínio. Estes processos representam cerca de R$ 4 bilhões.

Fonte: Coordenação de Comunicação Social – DNIT

Assessoria de Comunicação

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