COMUNICADO SOBRE EMISSÃO DE CUPOM FISCAL POR POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que os estabelecimentos que exercem a atividade de comércio varejista, na qual se enquadram, por exemplo, restaurantes, bares e postos revendedores de combustíveis, dentre outros, estão obrigados a fornecer o cupom fiscal emitido por ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) na operação de venda à vista ou a prazo.
Para acessar a legislação a que se refere a determinação, clique aqui.

SEF

Related posts

Fiocruz: carnaval pode aumentar casos de complicações respiratórias

Bombeiros de Barbacena Resgatam Jovens Ilhados no Rio das Mortes

PREVISÃO DO TEMPO: Sudeste terá domingo (2) com chuva intensa em boa parte da região