O TRE julgou nessa ultima quinta feira dia 31, mais dois recursos envolvendo a prefeita reeleita de Santa Luzia, Roseli Pimentel, e seu vice, Fernando César.
Nos julgamentos, foram mantidas, por unanimidade, as sentenças de primeira instância que haviam cassado os mandatos.
Foi determinado pela Corte que a execução dos dois julgados e a convocação de novas eleições majoritárias, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, ocorra após a publicação do resultado do julgamento de eventuais embargos de declaração, que porventura vierem a ser opostos. O relator dos processos é o juiz Carlos Roberto de Carvalho.
Representação por captação e gasto ilícito na campanha
Na ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, fundamentada na captação ou gasto ilícito de recursos financeiros na campanha eleitoral (art. 30-A da Lei das Eleições), o relator do processo afirmou que “a campanha eleitoral arrecadou, a título de recursos financeiros próprios e de pessoas físicas, o montante de R$ 343.100,00, tendo o custo total de R$ 335.987,45, com sobras financeiras da ordem de R$ 112,55. O total dos valores ilícitos que ingressaram na conta de campanha (…) soma o montante de R$ 165.400,00, o que corresponde a pouco mais de 48% do total arrecadado pela campanha eleitoral.”
Ao final, concluiu que “é proporcional e razoável a correspondente condenação à pena de cassação do diploma, nos termos do §2º, do art. 30-A, da Lei nº 9.504/1997, em razão da relevância jurídica da conduta que afetou frontalmente a higidez da campanha e a igualdade na disputa, mediante a arrecadação e utilização massiva de recursos financeiros de origem desconhecida”.
Ação por abuso de poder político e econômico
Já a ação de impugnação ao mandato eletivo (AIME) foi proposta por Christiano Augusto Xavier Ferreira, segundo colocado nas eleições para prefeito, e tem como fundamentos a utilização, pela prefeita reeleita, de servidores municipais (especialmente diretores das escolas públicas) e de bens públicos para realização de campanha eleitoral – abuso de poder político, e dos meios de comunicação (jornal) para promoção de sua candidatura – abuso de poder econômico.
O relator entendeu que o abuso de poder político (em sentido estrito) não pode ser examinado em sede de AIME, afastando tal imputação. Já com relação ao abuso de poder econômico, afirmou que a divulgação da candidatura de Roseli no jornal Muro de Pedra e na Folha de Minas Gerais tinha sido objeto de apreciação por este Tribunal (RE 47736 E 47821), que a havia condenado.
Ao reexaminar os mesmos fatos na presente AIME, o relator concluiu que “não há nada de novo que possa alterar o juízo de convencimento acerca dos fatos narrados, razão pela qual reconheço a prática de abuso de poder econômico associada ao uso indevido dos meios de comunicação em benefício das candidaturas”.
Com essas decisões, agora já são cinco ações julgadas pelo TRE (RE 47736, 47821, 70948, 71810 e 683), com confirmação da cassação em todas elas. Em duas delas (RE 47736 e 47821 – , a prefeita chegou a ser afastada do cargo, porém o TSE determinou o seu retorno até a decisão final dos recursos.
Roseli Ferreira Pimentel (PSB) e Fernando César de Almeida Nunes Resende Vieira (PRB) foram eleitos com 34,55% pela Coligação Fé em Quem Faz com o Coração. Das decisões proferidas pelo TRE cabe recurso.