Programa oferece condições especiais para renegociar dívidas do Funrural. O prazo para adesão vai até o dia 30 de novembro de 2017.
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de outubro de 2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.749/2017, decorrente da Medida Provisória nº 803, de 29 de setembro de 2017, que prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para o dia 30 de novembro de 2017.
Conforme prevê a Medida Provisória nº 803, de 2017, os contribuintes que efetuarem adesão ao PRR no mês de outubro de 2017 deverão pagar a prestação do mês de setembro cumulativamente com a prestação referente ao mês de outubro de 2017, ou seja, deverão pagar em outubro 2% da dívida consolidada. Já aqueles que aderirem em novembro, deverão pagar as prestações de setembro e de outubro junto com a prestação de novembro, ou seja, deverão pagar em novembro 3% da dívida consolidada.
O PRR foi instituído pela MP 793, de 2017, e oferece aos produtores rurais pessoas físicas, ou aos adquirentes de produção rural de pessoas físicas, condições especiais para renegociarem suas dívidas relativas à contribuição de que trata o art. 25 da Lei 8.212, de 1991, conhecida como contribuição ao Funrural. A incidência da contribuição estava afastada por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas teve a sua constitucionalidade recentemente reconhecida pelo STF.
Para quem optar pelo PRR nos meses de outubro ou de novembro, as demais regras permanecem inalteradas, ou seja, os débitos poderão ser parcelados em até 176 parcelas vencíveis a partir de janeiro de 2018, com descontos de multas e juros que chegam a até 90%, desde que o optante pague 4% da dívida, sem reduções, até dezembro de 2017.