HERDEIROS DE TRABALHADORES COM DIREITO A COTAS DO PIS JÁ PODEM SACAR BENEFÍCIO

Saque pode ser realizado em qualquer data nas agências da CAIXA. Confira a documentação necessária.

Foi com o emprego de motorista de ônibus em Brasília que Antônio Canuto sustentou seus quatro filhos junto com Maria Lúcia de Brito, com quem foi casado por 25 anos, até falecer. O que sua família não esperava é que mesmo passados 17 anos de sua morte esse emprego ainda renderia uma pequena quantia em dinheiro. Antônio tinha cotas do PIS a receber, e esse dinheiro foi sacado por sua viúva e seu filho Marcelo de Brito na última semana.

Antes mesmo do início da liberação dos saques aos maiores de 70 anos, no último dia 19 de outubro, Marcelo e Maria Lúcia foram até uma agência da Caixa para saber qual era a documentação necessária para o saque. “Ficamos sabendo que faltava um documento do INSS. Pegamos e hoje voltamos aqui para sacar o dinheiro”, explicou o filho de Antônio.

Para dona Maria Lúcia, 68 anos, que atualmente é autônoma e mantém um pequeno comércio, o dinheiro das cotas do PIS vem em boa hora e vai ajudar. “Vai ser bom para pagar umas continhas”, declarou a herdeira de Antônio Canuto.

Ao contrário do que acontece com trabalhadores vivos, o saque para herdeiros de cotistas falecidos pode ser realizado em qualquer data, sem obedecer o calendário estabelecido pela CAIXA para atender a Medida Provisória 797/2017.

Para sacar as cotas do PIS de pessoa falecida, independente do valor do saque, o dependente habilitado ou sucessor designado precisa levar os seguintes documentos:

– documento de identificação pessoal válido do sacador;

– documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:

• certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;

• atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);

• alvará judicial designando o sucessor/representante legal;

• formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

Saque por procuração
A possibilidade de saque de beneficiário que não seja falecido por procuração ao responsável legal também está prevista para alguns casos em que o titular esteja impossibilitado de comparecer a uma agência: invalidez do titular ou dependente; transferência do militar para reserva remunerada ou reforma; idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; neoplasia maligna (câncer) ou Aids do titular ou dependente; doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 do titular ou dependente.

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