A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2018 começou a vencer nesta quinta-feira (15/2) para veículos com finais de placa 1 e 2. A escala segue sempre com dois finais de placa por dia, até 21 de fevereiro.
O pagamento pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB -, bastando informar o número do RENAVAM do veículo.
Quem quiser, pode emitir a guia de arrecadação do IPVA 2018, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br), nas Repartições Fazendárias ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI).
Multa e juros
O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic).
Destinação
Do valor arrecadado com o IPVA, 40% vão para o caixa único do Estado, 40% são repassados aos municípios de licenciamento dos veículos e 20% são destinados para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB).
Taxa de Licenciamento
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 92,66, vence no dia 2 de abril.
Desconto extra no IPVA
O contribuinte que pagou em dia todos os débitos relativos ao veículo em 2017 e pagar sem atrasos os tributos de 2018 terá um desconto extra no IPVA, que será concedido a partir de 2019. O benefício será automático, de 3% sobre o valor do imposto. Quem se mantiver adimplente, também terá direito a esse benefício nos anos seguintes.
Assim, quem fizer jus ao benefício do “bom pagador” já terá seu imposto lançado, automaticamente, com a redução de 3% e, caso pague o tributo à vista, terá mais 3% de desconto, acumulando os dois benefícios.
Como a regra vale sempre para quem se mantém adimplente por dois exercícios consecutivos, o contribuinte que, porventura, não se enquadre nos critérios levando em conta os anos de 2017 e/ou 2018, poderá fazer jus ao benefício nos próximos anos, desde que passe a fazer os pagamentos dos tributos relativos aos veículos rigorosamente em dia.
SEF.