OCORRÊNCIAS DE DESTAQUE DA 13ª CIA PM INDEPENDENTE DE MEIO AMBIENTE E TRÂNSITO

CARRETA DERRAPA E CAUSA ACIDENTE NA BR 494 EM RITÁPOLIS

Na tarde de ontem em São João Del Rei,equipe da PMR compareceu no km 187 da BR 494, local onde ocorrera um acidente de trânsito com vítima de ferimentos graves envolvendo um caminhão Man/TGX 28.440, conduzido pelo cidadão de 42 anos e um Fiat MOBI, conduzido pelo cidadão de 61 anos.

No local já se fazia presente uma viatura do SAMU e dos Bombeiros, que prestavam socorro à vítima.O condutor do MOBI permaneceu internado com várias fraturas.

O motorista da combinação de veículos de carga relatou que transitava pela BR 494 sob chuva no sentido São João Del Rei/Ritápolis, quando nas proximidades do KM 187, ao fazer uma curva a direita, sua combinação de veículos derrapou na curva em um local que há alto índice de acidentes, tendo essa combinação dado o que ele chamou de L, vindo o semi reboque a atingir o Fiat Mobi, fora da pista de rolamento, não podendo ele nada fazer para evitar o acidente,relatou ainda que parou e acionou socorro imediatamente.

O condutor do MOBI disse que transitava com seu veículo sob chuva pela BR 494 no sentido Ritápolis/São João Del Rei quando nas proximidades do KM 187 percebeu que uma carreta que seguia em sentido contrário derrapou na pista devido, que para evitar colidir desviou seu veículo para fora da pista de rolamento, mas que mesmo assim colidiu, não vendo mais nada a partir desse  instante.

Ambos os condutores foram submetidos ao teste de alcoolemia, não aferindo índice alcoólico em nenhum dos testes.

HOMEM É AUTUADO POR MANTER MADEIRA NATIVA SEM DOCUMENTO DE ORIGEM.

Em Santa Cruz de Minas, Guarnição da Polícia Militar do Meio Ambiente em atendimento a denúncia deslocou até uma residência onde localizaram um terreno aberto, não sendo localizado o referido autor.

No local compareceu o proprietário de 61 anos, do terreno e do referido caminhão. No ato da fiscalização a PM localizou 3 m³ ( três metros cúbicos), de madeira nativa denominada Cedro e Jacarandá, sendo 1 m³ de jacarandá e 2m³ de cedro, sem documentação.

O autor alegou ser dono das referidas toras, infringindo assim o art. 46 da lei 9.605/95, armazenar as referidas toras para confecção de móveis, sendo 05 toras de madeiras nativas, sem documentos de controle ambiental obrigatórios, avaliado segundo o proprietário em R$ 800,00 (oitocentos reais), as quais foram apreendidas e encaminhadas a ARPA (associação regional de proteção ambiental), que ficará a disposição da autoridade competente.

Por se tratar de infração penal de menor potencial ofensivo, foi dada voz de prisão em flagrante delito e liberado após assinar o TCO e ficar ciente que deverá apresentar-se no juizado.

Pelas infrações cometidas foi lavrado em desfavor do autor, 01 (um) auto de infração no valor de R$ 6.015,09 (Seis mil e quinze reais e nove centavos)

Assessoria de Comunicação Organizacional – 13ªCia PM Ind MAT

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