OCORRÊNCIAS DE DESTAQUE 13ª Cia PM Independente de Meio Ambiente e Trânsito

A PM do meio ambiente compareceu em um sítio na zona rural de Alfredo Vasconcelos onde constatou o funcionamento e atividade potencialmente poluidora e degradadora do meio ambiente no funcionamento de uma olaria de tijolos sem autorização e retirada de argila em vários pontos da propriedade.

Em contato com a proprietária do terreno, ela disse não possuir autorização do órgão ambiental e nem mesmo registro junto ao departamento nacional de produção mineral (DNPM) contrariando lei federal.

Foram lavrados os autos de infrações no valor total de R$ 48.771,00 e suspensas as atividades
florestais e ambientais no local.

Em Lamim, militares do 3º Grupamento Ambiental, em atendimento a requisição do Ministério Publico, onde consta depósito de entulhos de construção e lixo em um lote de propriedade da prefeitura, compareceu no centro na cidade, onde constatou o lançamento a céu aberto sem tratamento prévio de resíduos sólidos em área urbana realizado pelo município.

Diante dos fatos foi lavrado auto de infração com valor da multa administrativa de R$ 36.578,25 ficando suspensas as atividades no local da infração até regularização junto ao órgão ambiental competente.

A PMR compareceu no KM-204 da rodovia BR-265 em Barbacena onde ocorreu um atropelamento de animal com vítima. Segundo versão do condutor de 41 anos seguia pela referida rodovia com seu Fiat Fiorino sentido Barroso/Barbacena, quando a altura do KM- 204, próximo ao Bairro Santa Maria, ao realizar uma curva a direita, deparou com dois animais equinos de pelagem escura no meio da pista de rolamento.

Momento em que conseguiu desviar de apenas um dos animais, atropelando o outro em seguida. O condutor foi socorrido por uma unidade do SAMU, para o hospital regional com ferimentos leves.
O condutor não conseguiu soprar o aparelho etilômetro devido aos ferimentos em sua boca.

O veículo foi liberado para o proprietário que providenciou a remoção. O animal veio a óbito, não sendo identificado seu proprietário até o fechamento deste registro.

Sendo realizada diligência para encontrar o proprietário do animal, contudo sem êxito. A PMR
orienta que a omissão de cautela é contravenção penal, e se animal solto causar lesão corporal o proprietário responde ao crime podendo ser preso em flagrante.

Durante operação fiscalização de trânsito realizada no km 254 da BR 265 em São João Del Rey, a PMR abordou e fiscalizou um Spacefox, cor preta. Foi solicitado ao condutor de 45 anos seus documentos de porte obrigatório, sendo entregue a CNH e o CRLV.

Durante conversa a PM percebeu sinais de ingestão de álcool como hálito etílico, olhos  avermelhados e fala desconexa, sendo o mesmo convidado a realizar o teste de alcoolemia foi apurado o resultado de 0,36 mg/l de ar alcoólico expirado pelos pulmões.

Ante o exposto foram lavrados os autos de infração, recolhida a CNH e dada voz de prisão em flagrante ao condutor.

Na mesma rodovia um veículo Honda Civic de cor verde, que era conduzido pelo cidadão de 40 anos foi abordado. Convidado a realizar o teste de alcoolemia através do aparelho etilômetro, aferiu-se o índice de 0,43 mg de teor alcoólico por litro de ar expelido pelos pulmões.

Diante dos fatos apresentados foi dada voz de prisão em flagrante delito, recolhida a CNH e lavrado auto de infração.

Assessoria de Comunicação Organizacional – 13ªCia PM Ind MAT

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