PREFEITURA DECRETA PONTO FACULTATIVO NESTA QUARTA-FEIRA

O Prefeito Luis Álvaro assinou, nesta terça-feira (29), o Decreto nº 8.300, que institui ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta e Indireta nesta quarta-feira (30). O decreto abrange todos os setores municipais, com exceção dos serviços considerados essenciais.

O decretação do ponto facultativo levou em consideração a crise de desabastecimento dos transportes de carga em todo o território nacional, que vem ocasionando transtornos na prestação dos serviços por parte de diversos setores do governo municipal, bem como a insuficiência de transporte público que vem trazendo dificuldades para a locomoção dos servidores municipais para seus locais de trabalho.

O Decreto de nº 8.300 já est6á publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município (e-DOB) e ficam ressalvadas as situações elencadas na Nota de esclarecimento publicada no Portal Oficial do Município no último dia 28 de maio (segunda-feira).

Leia o decreto na íntegra: 

DECRETO MUNICIPAL Nº 8.300

“Declara Ponto Facultativo o dia 30 de maio de 2018”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso I, da Constituição do Município de Barbacena;

Considerando a crise de desabastecimento gerada pelo movimento de paralisação dos transportes de carga em todo o território nacional;

Considerando que o desabastecimento vem ocasionando transtornos na prestação de serviços públicos por parte de diversos setores da Administração Municipal;

Considerando, ainda, que a falta de combustíveis e a insuficiência de transportes públicos vêm trazendo dificuldades para a locomoção dos servidores públicos municipais para seus locais de trabalho;

DECRETA: Art. 1º Fica considerado Ponto Facultativo, na Administração Pública Municipal Direta e Indireta o dia 30 de maio de 2018 – Quarta-Feira, com exceção para os serviços essenciais e ressalvadas as situações elencadas na Nota de Esclarecimento publicada no Portal Oficial do Município de Barbacena na data de 28.05.2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 29 dias de maio de 2018;176º ano da Revolução Liberal, 88º da Revolução de 30.

Luís Álvaro Abrantes Campos
Prefeito Municipal

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