A empresa ou órgão público deve indicar publicamente quem é a pessoa responsável pelo tratamento dos dados pessoais de terceiros em sua estrutura, a quem devem ser encaminhada as reclamações e demais solicitações; depois de atingida a finalidade de uso do dado pessoal, ele deve ser excluído pelo responsável.
O governo sancionou na última terça-feira (14 )a lei de proteção de dados pessoais no Brasil. O texto enviado ao Congresso teve apenas um veto. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vai ser uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça,e tem como objetivo zelar a proteção dos dados pessoais e garantir o respeito à lei.
No dia 10/07, o Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara que dispõe sobre a proteção de dados pessoais no país. Entre os artigos do texto, estão dados pessoais e não digitais.
A lei abrange o tratamento de dados pessoais feitos no Brasil por empresas privadas e órgãos públicos. Para atividades artísticas, acadêmicas, de segurança pública e atividades jornalísticas, o uso de dados pessoais fica de fora.
Também será necessário o consentimento prévio do titular dos dados para empresas e órgãos públicos utilizarem as informações pessoais.
O dono dos dados pode pedir a exclusão, portabilidade das informações e até retirar o consentimento do uso. Além disso, a pessoa deve ser informada sobre o motivo da solicitação dos seus dados pessoais.
A exceção no artigo é quando o usuário torna públicos seus dados em casos de publicações em redes sociais. Nesta situação, as informações podem ser usadas sem autorizações.
A lei vai responsabilizar empresas envolvidas no tratamento das informações. Violações à lei podem causar multas de até 2% do faturamento ou suspensão das atividades da empresa por seis meses. O teto da multa para qualquer vazamento de informações é de R$ 50 milhões. Após a sanção, o prazo para a lei entrar em vigor é de 18 meses.
A/M