Prazo para se cadastrar para o voto em trânsito e fazer transferência temporária termina no dia 23 de agosto

Poucos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida procuraram a Justiça Eleitoral para solicitar a transferência temporária.

O prazo para solicitar o voto em trânsito e a transferência temporária de seção eleitoral para pessoas com alguma deficiência ou mobilidade reduzida termina no dia 23 de agosto.

Faltando poucos dias para o final do prazo, a procura pela transferência temporária para seções com acessibilidade ainda é pequena.

Para o primeiro e o segundo turno foram registradas, respectivamente, 86 e 82 solicitações. Em Minas, existem 2.723 seções de fácil acesso e, em Belo Horizonte, 307.

Para o voto em trânsito, até o momento, foram feitos 2.759 pedidos para o primeiro turno e 2.651 para o segundo em Minas Gerais.

Ao solicitar a transferência temporária, o eleitor estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação.

O eleitor poderá optar para votar fora da sua seção eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambos. Para se cadastrar, basta ir a um cartório eleitoral ou posto de atendimento e levar um documento com foto.

Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outras seções eleitorais voltam a figurar automaticamente nas seções de origem. A transferência temporária de seção foi regulamentada pela Resolução TSE nº 23.554/2017 (arts. 34 a 58).

Entenda

Transferência temporária de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida

Os que ainda não tenham solicitado transferência para seção especial poderão solicitar transferência temporária para uma seção com acessibilidade dentro do mesmo município de seu domicílio eleitoral. Para se habilitar, o eleitor deverá levar documento oficial com foto ao cartório.

Eleitores em trânsito no território nacional

Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, de acordo com as seguintes regras.

– Eleitores que no(s) dia(s) do primeiro e/ou eventual segundo turno estiverem em trânsito fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral (por exemplo, eleitores mineiros que estarão fora de Minas Gerais) poderão votar em trânsito apenas para Presidente.

– Eleitores que no(s) dia(s) do primeiro e/ou eventual segundo turno estiverem em trânsito dentro da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral (ou seja, para os eleitores mineiros, dentro de Minas Gerais, mas em município diferente daquele que corresponde ao seu domicílio eleitoral) poderão votar para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.

– Eleitores inscritos no exterior que no(s) dia(s) do primeiro e/ou eventual segundo turno estiverem em trânsito dentro do território nacional (ou seja, em qualquer cidade brasileira que receberá o voto trânsito) poderão votar apenas para Presidente.

– Relação dos municípios com voto em trânsito em Minas Gerais

O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.

Não será possível justificar a ausência no município para o qual o eleitor se transferiu temporariamente.

Os pedidos de transferência de militares e dos presos provisórios devem ser feitos diretamente pelas corporações e estabelecimentos prisionais para os cartórios e não há estatísticas parciais.

Mais informações ao eleitor: 148 (Disque-Eleitor).

TRE-MG

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