A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) criou uma cartilha para orientar os radiodifusores durante o período eleitoral. Informações como legislações básicas e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também estão na cartilha.
As emissoras têm até a próxima quinta-feira (30) para distribuírem entre si informações sobre o fornecimento de equipamentos para a geração da propaganda eleitoral, definir a forma de veiculação da propaganda e como vão captar e retransmitir o sinal.
Os partidos e as coligações também deverão indicar, até o dia 30, o grupo de emissoras ou a emissora responsável pela geração do sinal para veiculação da propaganda eleitoral gratuita, as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição com 24 horas de antecedência mínima.
A partir da próxima sexta-feira (31) começa a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O último dia das transmissões será em 04 de outubro (quinta-feira), três dias antes das eleições.
Pesquisas eleitorais
Desde janeiro, as pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos podem ser feitas, desde que sejam registradas na Justiça Eleitoral, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação. (Lei n° 9.504/1997, e § 1º e Resolução TSE nº 23.549/2017, art. 2º). A responsabilidade do registro fica a cargo da empresa que realizou a pesquisa. (Resolução TSE nº 23.549/2017, art. 5º, § 2º).
Em relação a divulgação da pesquisa eleitoral, a resolução do TSE obriga a emissora informar o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e o número de registro de pesquisa.
As emissoras que não obedecerem as resoluções estarão sujeitas a penalidades. A divulgação de pesquisa sem prévio registro das informações obrigatórias pode gerar multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei 9.504/1997, art. 33, § 3º e Resolução TSE nº 23.549/2017, art. 17). Se houver fraude nos dados da pesquisa, caberá até pena de prisão, com multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, sem prejuízo da apuração de crime eleitoral (detenção de 6 meses a 1 ano) e da obrigatoriedade de veiculação dos dados corretos no mesmo formato anteriormente veiculado.
As emissoras de rádio serão obrigadas a transmitir as inserções da propaganda eleitoral para os cargos de presidente e vice-presidente da República, exclusivamente, com base nos mapas de mídias disponibilizados na página do TSE na internet (Resolução TSE nº 23.551/2017, art. 58, §9º). Os partidos políticos e as coligações deverão apresentar os mapas no TSE, com 40 horas de antecedência da veiculação da inserção, observando o prazo de apresentação no TSE até as 22h do dia 4 de outubro (quinta-feira) imediatamente anterior, para as transmissões previstas para sábados, domingos e segundas-feiras (Resolução TSE nº 23.551/2017, art. 58, §10º).
ABERT