PREFEITURA SANCIONA NOVA LEI DO PROCON MUNICIPAL

A Lei Municipal nº 4.891/2018, que traz uma reforma significativa no Procon Municipal de Barbacena, foi sancionada nesta terça-feira (11), mesmo dia em que o Código de Defesa do Consumidor completa 28 anos.

A Lei, que é de iniciativa do Poder Executivo, traz nova organização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (SMDC), tornando-a mais adequada às questões atuais afetas ao Direito do Consumidor, com novas atribuições e ampliação da atuação do Procon.

Além disso, ela institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CONDECON), que possibilitará a participação de entidades e de representantes do povo no Sistema, e ainda o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), para o recebimento de recursos necessários para investir em políticas de defesa aos consumidores e na estrutura do Órgão.

Segundo o Coordenador de Integração Jurídica e da Gestão do Procon, Lucas de Souza Garcia, “a atualização da legislação é mais uma das conquistas do Procon, que ampliará a sua atuação e ganhará força e respeito para exercer as políticas de defesa e proteção dos consumidores barbacenenses”.

Para o Advogado-Geral do Município, Tiago Siqueira Mota, “a nova Lei, que teve importante participação do Poder Legislativo, é uma importante meta atingida pelo Órgão, desde que sua estrutura foi transferida para a Advocacia-Geral do Município”. Concluiu que “o Procon está em constante busca de aperfeiçoamento da prestação dos serviços à população e que novas metas estão em pauta”.

O Procon Municipal de Barbacena funciona na Unidade de Atendimento Integrado (UAI), das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, na rua Silva Jardim, ao lado da Prefeitura. O telefone para contato é (32) 3331-8001.

PMB

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