Empresa funerária é obrigada a indenizar família; corpo cheirava mal durante velório

Uma empresa funerária teve que reembolsar R$ 6 mil a uma família que realizou um funeral em Malacacheta, no Vale do Jequitinhonha. Houve falha na prestação de serviços, segundo a irmã do falecido. O corpo do homem exalava mau cheiro durante o velório.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o corpo do homem apresentava mau cheiro e secreções pelos olhos, nariz e ouvidos. O órgão ainda informou que durante o embalsamento houve um pedido para correção das falhas, porém o corpo voltou nas mesmas condições e teve que ser enterrado as pressas, impedindo que parentes de outros municípios chegassem a tempo do velório.

Em esclarecimento, a funerária afirmou que prestou todos os serviços para qual foi contratada e que o problema foi causado por uma reação alérgica aos produtos utilizados. A empresa ainda afirmou que não tem a obrigação de reparar os danos morais alegados pelos familiares.

O relator do TJMG, desembargador Luiz Carlos Gomes Mata, afirmou que entendeu como correta uma indenização por danos morais. Para ele, os sofrimentos dos familiares não podem ser caracterizados apenas como aborrecimentos.

A/M

Related posts

Valores dos combustíveis serão reduzidos a partir de hoje (31)

Forte tempestade no Norte de Minas dobra estátua de Cristo e causa prejuízos em duas cidades

Timóteo terá Segundo Encontro LGBT em novembro