Em atendimento a denúncia de extração de mineral, na rua Capitão Gomes, frente ao nr 98 – Centro – Cipotânea MG.
Compareceram no local, onde depararam com um indivíduo realizando extração de uma pedra caracterizada por formação rochosa típica de arenito.
Ato contínuo solicitado documentação necessária para a execução da atividade, respondeu que desconhecia.
Feito contato via fone com o responsável pelo imóvel e também pela obra, alegou não possuir tais documentos.
Assim sendo, foi dado voz de prisão em flagrante delito por crime ambiental referente ao Art. 55 da Lei 9.605/98.
Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo cuja a pena e inferior a dois anos, de competência do Juizado Especial.
Pelo que foi lavrado o TCO e confecionado auto de infração no valor de 1250 UFEMG, em desfavor do autor.
Posteriormente, foi realizado contato pessoal com o proprietário do imóvel e responsável por autorizar a execução da atividade; sendo-lhe também lavrado um AI de mesmo valor.
Adotado demais providências administrativas conclusivas a este evento.
Polícia Militar de Meio Ambiente