Sem categoria

IPEM-MG ALERTA SOBRE OS CUIDADOS COM PRESENTE INFANTIL

Produtos fora das normas exigidas pela legislação podem trazer riscos para a saúde dos pequenos e causar sérios acidentes.

A poucos dias do Natal, enquanto as crianças esperam pelo Papai Noel, as lojas fervilham de pessoas à procura de presentes para a garotada. Mais uma vez, os brinquedos lideram a preferência dos consumidores. Mas é preciso ter muito cuidado na hora de comprar o produto. O brinquedo errado pode provocar acidentes e colocar em risco a saúde dos pequenos.

O alerta é do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG). “De janeiro a novembro de 2018, houve um crescimento de 60% no número de denúncias referentes a brinquedos, em relação ao mesmo período do ano passado”, afirma o diretor da Qualidade de Bens e Produtos do Ipem-MG, Geovane Mendes de Miranda.

ORIENTAÇÕES

Para garantir a segurança das crianças, o consumidor deve ficar atento às orientações do Ipem-MG. “Todo brinquedo, seja ele nacional ou importado, deve possuir, obrigatoriamente, o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)”, adverte Miranda.

Na embalagem, também é necessário constar informações sobre o conteúdo, instruções de uso, montagem e eventuais riscos associados à criança. O texto deve estar em português.

O CNPJ e o endereço da empresa também são dados obrigatórios. “Todas essas informações demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador”, orienta o diretor do Ipem-MG.

Exigir a nota ou cupom fiscal no ato da compra também é fundamental, pois ela é a garantia no caso da reclamação do produto com a loja, fabricante ou órgãos de defesa do consumidor.

Faixa etária adequada

Um cuidado importante é verificar se a indicação da faixa etária do brinquedo corresponde à idade da criança a ser presenteada. A informação deve estar destacada na embalagem.

A cautela deve ser ainda maior em relação aos brinquedos para crianças com idade até três anos. “Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou inaladas, causando sufocamento”, avisa Miranda.

A revisora e redatora Aiko Mine é mãe de Beatriz, de dois anos. Aiko diz que adota todos os cuidados indicados pelo Ipem-MG para escolher os brinquedos da filha, que é autista.

“Sempre verifico se há indicação de faixa etária e se tem o selo do Inmetro na embalagem, por exemplo. Qualquer criança de dois anos usa a brincadeira para aprender. Então, os brinquedos são os mesmos de toda criança, o que muda é a forma como os utilizamos. É preciso observar a brincadeira dela e saber intervir nos momentos apropriados”, explica a mãe de Beatriz.

Atenção redobrada

Quem tem filhos em idades diferentes deve redobrar a atenção para que os menores, em especial aqueles que têm até três anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos.

A coordenadora de programação e controle de produção gráfica, Cristina Gonçalves, é mãe de Maria Eduarda, de nove anos, e de Ana Luísa, que tem quatro anos de idade. Ela conta que, na hora de comprar brinquedos para as duas, como na época de Natal, é preciso conversar muito antes.

“A mais nova sempre quer acompanhar a mais velha. É preciso conversar muito. Explico que o da irmã não é para a idade dela e que o outro, que é adequado à faixa etária, é mais legal. Ela acaba aceitando”, salienta Cristina.

Quando as duas irmãs querem brincar juntas, o diálogo entra novamente em cena.

“Antes de começar, combinamos quais brinquedos não podem entrar na brincadeira de jeito nenhum, como o pega-varetas. Com os demais, elas podem até brincar juntas, desde que um adulto esteja por perto”, explica a mãe de Ana Luísa e Maria Eduarda.

Fiscalização

As fiscalizações de brinquedos são realizadas durante todo o ano pela diretoria de Qualidade de Bens e Produtos do Ipem-MG.

“Nos meses em que há maior consumo destes produtos, como em outubro, devido ao Dia das Crianças, e em dezembro, em razão do Natal, as ações são intensificadas, por meio das operações especiais”, assinala Miranda.

Caso sejam encontrados produtos irregulares, os itens são apreendidos pelo Ipem-MG e o fabricante é notificado. De acordo com a legislação metrológica vigente, a multa varia de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.

“O valor da infração leva em consideração a reincidência do infrator, porte da empresa, margem de erros, dentre outros. Todas essas informações são analisadas cuidadosamente pelo setor jurídico do instituto”, reforça Miranda.

Denúncias

Ao constatar algum tipo de irregularidade, o consumidor pode registrar uma denúncia – inclusive de forma anônima – junto à Ouvidoria do Ipem-MG por meio dos seguintes canais:

– Fale Conosco no site do instituto;
– pelo endereço eletrônico ouvidoria@ipem.mg.gov.br;
– ou pelo telefone 08000 335 335.

SPGMG