Detran-MG prorroga prazo para cadastramento de transporte escolar

A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),  prorrogou, nesta quarta-feira (23), o prazo para que operadores do serviço de transporte escolar regularizem a inspeção veicular e o cadastro de condutores e acompanhantes. O novo prazo termina no dia 30 de junho deste ano.

Até o fim do prazo, o transporte escolar será fiscalizado de acordo com as normas municipais vigentes. A regulamentação em âmbito estadual vai possibilitar fiscalização efetiva, sobretudo nos municípios carentes de normativas sobre o tema, além de garantir melhores condições de conforto e segurança no trânsito, em razão da predominância de crianças e adolescentes como usuários do transporte escolar.

O interessado em se cadastrar como condutor ou acompanhante de veículo destinado ao transporte de escolares deverá efetuar cadastramento eletrônico no portal www.detran.mg.gov.br, a partir de 1º de fevereiro, anexando documentação comprobatória dos requisitos em arquivo PDF.

Para conduzir transporte escolar, o interessado deve ter mais de 21 anos, carteira de habilitação “D” para transporte de passageiros e curso de capacitação na área. Além disso, o motorista não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses. O condutor também deve apresentar atestado de antecedentes criminais, devendo ser negativo quanto a homicídio, roubo, corrupção de menores, estupro, favorecimento a prostituição ou qualquer outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.

No transporte de escolares com crianças de até nove anos de idade, é obrigatória a presença de acompanhante responsável para auxiliar na locomoção das crianças menores, que também deverá realizar cadastro no site do Detran-MG.

O veículo destinado ao transporte de escolares deverá se submeter à inspeção semestral em Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) ou Entidades Técnicas Paraestatais (ETP), que passará a ser exigida a partir de 1º de julho de 2019. A inspeção realizada até 30 de junho terá validade até 31 de dezembro. As inspeções realizadas a partir do dia 1º de julho terão validade de 180 dias. O custo do serviço de inspeção prestado pela ITL ou ETP terá como teto o valor equivalente a 98 UFEMGS, que atualmente correspondem a R$352.

Será de responsabilidade do proprietário do veículo se deslocar até uma ITL ou ETP no raio de até cem quilômetros de distância. Em caso de distância superior, o proprietário deverá entrar em contato com a ITL ou ETP mais próxima, que realizará o agendamento da inspeção técnica e se deslocará para realizar a inspeção móvel, sem custo adicional ao proprietário do veículo.

O veículo que não for aprovado ou não for submetido à inspeção terá o registro bloqueado e ficará impedido de ser licenciado até regularizar a situação. A condução do veículo sem o porte da autorização caracteriza infração de trânsito grave, com cinco pontos na habilitação, prevista no artigo 230 do CTB, sujeita às penalidades de multa de R$195,23 e de retenção do veículo.

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