Em sessão ordinária da Primeira Comissão Disciplinar do tribunal de Justiça da Federação Mineira de Futebol (TJD) , ocorrida nesta terça-feira (14), em Belo Horizonte, o Nacional Atlético Clube foi punido com duas multas, de R$100 cada, de acordo com o art. 213 do CBJD, e mais a perda de um mando de campo para o Módulo II de 2020.
O julgamento foi baseado na súmula do árbitro Marco Aurélio Augusto Fasekas Ferreira, na partida do NAC contra o Coimbra, ocorrida no dia 29 de abril, no estádio Soares de Azevêdo, jogo da ida da fase semifinal.
A pena, tira da equipe muriaeense, que terminou o módulo II nas primeiras colocações, o direito de fazer seis partidas em Muriaé na competição do ano que vem.
A/M