A partir de agora, o Ministério Público (MP) e o Conselho Nacional do Ministério Público podem enviar intimações por aplicativos de mensagem instantânea, no celular ou tablet. O serviço estará disponível apenas para quem autorizar esse tipo de comunicação. A parte, o advogado ou a testemunha que permitirem o envio podem desistir a qualquer momento.
Os números de celular usados para a prestação desse serviço serão divulgados nas páginas do Ministério Público, na internet. Os perfis, tanto do MP quanto do Conselho Nacional do Ministério Público serão personalizados com imagens, nomes ou outros símbolos que facilitem a identificação das instituições. E só poderão ser usados para esse serviço.
Por regra, as mensagens devem ser enviadas durante o expediente do Ministério Público, a não ser que seja urgente. A intimação terá efeitos a partir da confirmação do recebimento da mensagem pelo destinatário, que deverá ocorrer no prazo de até três dias.
Nos autos de cada processo estarão o dia, o horário e o número de telefone para o qual a comunicação foi remetida e também o dia e o horário em que ocorreu a confirmação do recebimento da mensagem.
A opção de receber intimações, por aplicativo, só não será possível em casos específicos, como quando a comunicação precisar ser pessoal.
Radioagência