Nesta semana, o Diário Oficial da União publicou a Lei nº 13.882, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que garante a matrícula de filhos de mulheres vítimas de violência em escolas de educação básica, independentemente da existência de vaga.
O texto da lei afirma que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
Além disso, a nova redação ressalta que os dados da vítima vão ser sigilosos e os dos seus dependentes também. No entanto, as informações de ambos vão estar disponíveis apenas para o juiz, Ministério Público e os órgãos competentes do poder público.
Vale lembrar que de acordo com o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha, a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.
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