Deputados defendem mudança na lei de contratação de brasileiros por empresas estrangeiras

O Projeto de Lei do Senado 138/2017, de autoria do ex-senador Armando Monteiro, foi aprovado na Casa em junho e agora tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara. O texto busca alterar a legislação brasileira para a transferência de trabalhadores ao exterior. Hoje, a chamada lei de expatriados submete o empregado transferido a outro país a uma combinação de duas legislações: a brasileira e a do local de destino.

Segundo o projeto, que deu origem na Câmara ao PL 3.801/2019, a legislação trabalhista aplicável deverá ser a do local da prestação dos serviços, semelhantemente ao que ocorre na maioria das economias. A proposta também isenta as empresas do pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários sobre as chamadas verbas de transferência do empregado ao exterior.

O relator do texto na CTASP, deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP), considera que a alteração na lei pode evitar problemas para as empresas. Segundo o parlamentar, os empregadores já estão sobrecarregados com trâmites legais e tributários, regimes de contrato, visto de trabalho e cumprimento de obrigações fiscais, por exemplo.

“Temos leis trabalhistas extremamente rigorosas. Quando alguém é expatriado, o empregado não deixa de cumprir com suas obrigações trabalhistas brasileiras, mesmo trabalhando em outro país. Ele acaba custando muito caro para a empresa que vai o expatriar”, aponta o parlamentar.

pesquisa Mobility Brasil 2018, realizada pela consultoria Global Line entre agosto e setembro do ano passado, mostra que a quantidade de brasileiros que passaram a exercer suas atividades no exterior subiu de 5.855 para 6.044 entre 2017 e 2018. Segundo o levantamento, o número de brasileiros empregados em empresas estrangeiras cresceu 16%, enquanto o número de brasileiros que trabalham no exterior e atuam em empresas brasileiras caiu 25% no mesmo período. A Global Line ouviu representantes de 181 empresas multinacionais e 350 profissionais expatriados.

Direitos mantidos 

Ainda que os empregados tenham que seguir as leis trabalhistas do país onde vão exercer suas atividades, o PL 3.801/2019 exige que sejam mantidos, no Brasil, o recolhimento das contribuições para Previdência Social, FGTS e PIS/Pasep.

Fonteyne explica que, além dos gastos com encargos, as empresas também arcam hoje com despesas nos países de destino dos trabalhadores. “A empresa tem que cumprir as obrigações do Fundo de Garantia (FGTS), décimo terceiro, entre outras coisas. Em outros países, não é diferente. França e Alemanha, por exemplo, também têm regras específicas”, completa.

Para a especialista em trabalhadores expatriados e CEO da Lion Tax, Pamela Helena Borges, a legislação vigente no Brasil é complexa e subjetiva. Por isso, considera que a aprovação da proposta em debate no Congresso Nacional representa um marco para as empresas brasileiras, visto que a maioria delas tem dúvidas, principalmente, no recolhimento de encargos.

“Esse projeto de lei deixa claro que em caso de transferência, só deve ser lançado, a recolhimento de verbas trabalhistas no Brasil, o salário-base a partir da data de transferência do exterior, não o novo salário, como ocorre hoje. Isso seria fantástico, seria uma economia de custos muito relevante para as empresas que estão internacionalizadas”, exemplifica.

O advogado e especialista em direito trabalhista Cleber Lira avalia a nova legislação como uma oportunidade para os trabalhadores brasileiros, que podem ganhar espaço no mercado externo. A mudança, segundo ele, também vai facilitar a operação de multinacionais brasileiras no exterior. “Eu vejo com bons olhos essa alteração. É uma chance de igualar o trabalhador nacional aos demais mercados internacionais”, afirma.

Os setores econômicos com maior crescimento no número de expatriados entre 2017 e 2018 foram os de indústrias diversas, com 14%; veículos e peças, com 4%; e serviços diversos e metalurgia, com 1% cada.

Em relação aos cargos ocupados pelos brasileiros nas empresas sediadas em outros países, 43% ocupam funções de presidência e diretoria; 37% estão em gerências; e 20% desempenham funções técnicas e operacionais, segundo dados da consultoria Global Line.

Na opinião do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), a crescente demanda por mão de obra brasileira em outros países exige ajustes na legislação. Para ele, o Brasil precisa facilitar a saída de pessoas capacitadas para outros países.

“Estamos em 2019, não temos mais fronteiras. Precisamos ser globalizados, importar e exportar conhecimento e trabalho. Cada país é bom em alguma coisa. Se pessoas saem do Brasil para outros países para trazer ou levar conhecimento, não temos nada a perder. Pelo contrário, a gente tem que incentivar”, ressalta.

Membro da comissão que debate o projeto na Câmara, o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) é favorável à matéria e entende que o tema precisa ser amplamente discutido no colegiado.

“Acho importante que a gente possa promover algumas audiências públicas e ver como são as experiências pelo mundo, até para que o Brasil possa compreender como são feitas as legislações mais avançadas”, considera o parlamentar.

GIRO DE NOTÍCIAS / AM

Related posts

Segurança: CCJ deve votar autonomia de estados para legislar sobre penas para crimes nesta terça (12)

Vitória de Trump: como ficam as relações econômicas e diplomáticas com o Brasil?

Eleições 2024: em 9° lugar, PT teve pouca representatividade, como partido de Lula