A adesão ao programa de parcelamento de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias instituído no Refis foi prorrogado para o dia 20 de novembro, conforme Decreto nº 8.490, de 17 de junho de 2019. O Refis 2019 possibilita a regularização dos débitos com redução de multa e juros e parcelamento.
No momento da adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.
No caso de pagamento em parcela única, basta emitir a GUIA e fazer o pagamento. Tanto o parcelamento quanto o recolhimento em parcela única deverão ser feitos até, às 18 horas, do dia 20 de novembro.
Os descontos sobre juros e multas, de que trata a lei, obedecerão as seguintes proporções:
100% de perdão total de juros e multas para pagamento à vista, em parcela única;
70% para pagamento em 8 parcelas;
60% para pagamento em 14 parcelas;
50% para pagamento em 20 parcelas; e
30% para pagamento entre 20 e 40 parcelas.
Dívidas maiores que 50 mil reais poderão ser parceladas em 40 vezes, iguais e sucessivas, com anistia de 60% sobre juros e multas no caso de instituições filantrópicas.
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Para acompanhamento de parcelamentos de pessoa jurídica, deve ser indicado o CPF de um dos sócios ou do representante legal constante no quadro societário da empresa. Para a verificação de parcelamentos de pessoa física, será solicitada a informação do título de eleitor ou, alternativamente, nome da mãe e data de nascimento.
Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz)
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