Prazo para adesão ao Refis 2019 é prorrogado até novembro

A adesão ao programa de parcelamento de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias instituído no Refis foi prorrogado para o dia 20 de novembro, conforme Decreto nº 8.490, de 17 de junho de 2019. O Refis 2019 possibilita a regularização dos débitos com redução de multa e juros e parcelamento.

No momento da adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.

No caso de pagamento em parcela única, basta emitir a GUIA e fazer o pagamento. Tanto o parcelamento quanto o recolhimento em parcela única deverão ser feitos até, às 18 horas, do dia 20 de novembro.

Os descontos sobre juros e multas, de que trata a lei, obedecerão as seguintes proporções:

100% de perdão total de juros e multas para pagamento à vista, em parcela única;

70% para pagamento em 8 parcelas;

60% para pagamento em 14 parcelas;

50% para pagamento em 20 parcelas; e

30% para pagamento entre 20 e 40 parcelas.

Dívidas maiores que 50 mil reais poderão ser parceladas em 40 vezes, iguais e sucessivas, com anistia de 60% sobre juros e multas no caso de instituições filantrópicas.

Clique aqui para ter acesso à lei, aqui para conferir o decreto e, para ter acesso aos requerimentos necessários, clique aqui.

Para acompanhamento de parcelamentos de pessoa jurídica, deve ser indicado o CPF de um dos sócios ou do representante legal constante no quadro societário da empresa. Para a verificação de parcelamentos de pessoa física, será solicitada a informação do título de eleitor ou, alternativamente, nome da mãe e data de nascimento.

Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz)
Rua Silva Jardim, 340, Bairro Boa Morte
(32) 3339-2091 / 3339-2054

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