MG: Reforma tributária precisa “diminuir impacto negativo” da arrecadação dos estados, diz deputado Dr. Frederico

A PEC 45/2019 pretende acabar com cinco tributos: IPI, PIS e Cofins, de arrecadação federal; ICMS, dos estados; e ISS, de cobrança municipal. Em substituição, seriam criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Integrante da Comissão Especial que analisa a reforma tributária (PEC 45/2019), o deputado federal Dr. Frederico (PATRIOTA-MG) aponta que a simplificação do sistema de cobrança de impostos, prevista na proposta, precisa “corrigir” distorções que levaram os estados a perderem arrecadação fiscal nos últimos anos.

O parlamentar defende que a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de cobrança estadual, praticada atualmente nos produtos primários destinados à exportação, como itens agrícolas e matérias-primas semielaboradas, contribuiu para elevar os prejuízos fiscais das Unidades da Federação.

Essa isenção é prevista na Lei Complementar 87, de setembro de 1996, conhecida como Lei Kandir. A regulamentação foi criada para dar competitividade aos produtos brasileiros no mercado internacional.

Dr. Frederico espera que o incentivo seja revisto durante os debates na Comissão Especial da reforma tributária, como forma de aliviar o déficit fiscal de Minas Gerais, por exemplo. “Minas é um estado que foi extremamente prejudicado pela isenção fiscal prevista na Lei Kandir. Então, é claro que nós vamos debater, discutir na Comissão da reforma tributária formas de diminuir esse impacto negativo”, disse o deputado.

Se o texto apresentado na Comissão Especial for aprovado sem mudanças, a substituição dos impostos atuais será gradativa durante os próximos 10 anos. A mudança vai começar pela redução de 1% na alíquota da Cofins, imposto de responsabilidade do governo federal. Esse valor será absorvido pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a cada ano de transição.

Essa metodologia também seria aplicada para os impostos estaduais e municipais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). A reforma tributária prevê, ainda, que a cobrança do IBS seja realizada no destino do produto. Hoje, os impostos são cobrados na origem, ou seja, no estado ou no município onde o produto é fabricado.

A proposta

A reforma tributária (PEC 45/2019) tem missão de simplificar o modelo de arrecadação do País sem que o governo federal perca dinheiro com os impostos. O texto pretende acabar com cinco tributos: IPI, PIS e Cofins, de arrecadação federal; ICMS, dos estados; e ISS, de cobrança municipal. Em substituição, seriam criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), com incidência sobre produtos considerados de alta periculosidade, como bebidas alcoólicas e cigarros. A arrecadação e a partilha seriam únicas para União, estados, municípios e Distrito Federal.

Números da Receita Federal revelam que, em Minas Gerais, a arrecadação de impostos do governo federal cresceu 21%, em julho de 2019, em comparação com o mesmo mês do ano passado.

O valor passou de R$ 6,9 bilhões para R$ 8,8 bilhões e seguiu a tendência de crescimento na arrecadação federal registrada no país, quando a soma dos tributos pagos à União cresceu 2,9% no período, alcançando o melhor resultado para o mês de julho desde 2011.

O problema é que as contas do governo federal não fecham e, por isso, o Ministério da Economia tem promovido contingenciamento dos gastos para cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões. Os cortes do governo já superam R$ 33 bilhões.

O advogado tributarista Eduardo Salusse é a favor da implantação de um novo sistema de arrecadação no país porque o atual, segundo ele, é arcaico, inibe o empreendedorismo e gera prejuízos aos cofres públicos.

“É um sistema complexo de normas que são alteradas de uma forma bastante habitual, com normas conflituosas, que geram uma complexidade impossível de ser observada por quem quer empreender. Esse sistema complexo, com benefícios fiscais, multiplicidade de impostos, de alíquotas e com legislação que muda a todo tempo faz com que o ambiente de negócios seja completamente negativo”, analisa.

Na Câmara, a reforma tributária está em análise na comissão especial. No Senado, outro texto de reforma tributária (PEC 110/2019) aguarda parecer do relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa.

GIRO DE NOTÍCIAS / Agência do Rádio 

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