Homem é preso em Barbacena, por falsa comunicação de Crime

Na tarde de quarta-feira, 4 de dezembro, a Polícia Militar fez contato com um homem, que se apresentou como vítima de um roubo ocorrido na Avenida Simão Tamm Bias Fortes, em Barbacena, no último dia (2).

Os possíveis autores, ocupantes de uma motocicleta, um deles armado, teria subtraído o celular da suposta vítima, que após conversa confessou a troca do próprio aparelho celular por quatro pedras de crack, num condomínio no Bairro Grogotó.

Na negociação, ele recebeu outro aparelho também usado para adquirir mais quatro pedras de crack.

Em diligências e em buscas no apartamento, alvo de denúncias de tráfico de entorpecentes, foi localizado um adolescente, de 17 anos, que mediou a transação ilícita.

Ele estava de posse de um aparelho celular Samsung A10, deixado pela suposta vítima no local,
como pagamento pelos entorpecentes.

À PM, o menor disse ter comprado o aparelho por R$400,00. Ao autor foi dada voz de apreensão por ato infracional.

O homem, de 23 anos, de suposta vítima à autor foi preso por falsa comunicação de crime. Os envolvidos foram conduzidos para a Delegacia de Polícia com o material apreendido.

ALERTA, DICAS E ORIENTAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR:
Produtos de Procedência Duvidosa

➢ Não adquira aparelhos celulares de procedência duvidosa. Este tipo de comércio ilegal fomenta os crimes de roubos e furtos de celulares.

➢ Cuidado para não comprar um aparelho roubado ou furtado. Observe o preço, se estiver muito abaixo do valor de mercado, desconfie.

➢ Aquele que adquire um aparelho roubado ou furtado, também pode responder pelo crime de receptação, capitulado no art. 180 do Código Penal.

Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa
que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Comunicação Falsa de Crime

➢ A comunicação de um crime é algo sério, que resulta em trabalho de investigação por parte das forças de segurança, acarretando em emprego de material humano e de recursos– por parte do poder público.

➢ O Código Penal Brasileiro tipifica a conduta do indivíduo que comunica um crime ou contravenção que sabe ser falso:
Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de
contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

➢ A principal consequência deste ato é o empenho de equipes que acabarão por deixar a sociedade desguarnecida, gerando insegurança e desperdício de tempo e dinheiro público

DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

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