CCJ aprova texto que mantém empresas isentas de imposto sobre exportação de serviços

Luis Miranda (DEM-DF) foi o relator do PL. Mudança garante isenção, por exemplo, de serviços realizados no Brasil para consumidores de outros países via internet.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei (PLP) 463/2017 que esclarece critérios para isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para exportações de serviços. Agora, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser submetido ao Plenário.

Segundo o deputado Luis Miranda, que foi o relator no PL, esse projeto traz um impacto “muito positivo” na economia do país. “Iguala o Brasil a outros países que estão constantemente competindo conosco, principalmente nessa nova indústria de tecnologia limpa, onde, infelizmente, o Brasil se torna um país não tão competitivo como os demais pela incidência de impostos”, explica Miranda.

Cálculos do Ministério da Economia, solicitados pela relatoria do Projeto de Lei, apontam que a arrecadação perdida com os impostos não se compara ao que o país ganharia com a criação de novos empregos em indústrias multinacionais de tecnologia.

“O que o povo brasileiro quer é isso: geração de empregos. Vai impactar na economia, no PIB, na gestão de capital estrangeiro no país, o que fará com que o real se torne uma moeda mais forte”, finaliza Miranda.

A proposta, já aprovada pelos senadores, altera regras da Lei Complementar 116/2003 e acaba com uma polêmica interpretativa. A nova redação deixa claro que estão isentas todas as exportações de serviço nos casos em que os benefícios forem constatados em território estrangeiro e quando há entrada no Brasil de recursos do exterior. Atualmente, o artigo 2º da legislação vigente usa o termo “resultado dos serviços” para definir se o imposto será ou não cobrado, o que tem causado insegurança jurídica.

Também favorável ao projeto, o deputado Paulo Ganime (NOVO-RJ) defende que o texto em discussão na CFT não pode ser considerado como uma nova renúncia fiscal. “O que a gente está fazendo é corrigindo a lei, que define exportação de serviço, para que ela seja mais clara. O objetivo é evitar justamente essa insegurança jurídica, que faz com que as empresas tenham que ir ao STJ para conseguir manter a exoneração”, explicou.

Avanço

Para o advogado tributarista Paulo Roberto Andrade, o PLP 463/17 pode ser visto como um aprimoramento da legislação do ISS por “reduzir a litigiosidade dessa matéria e promover justiça fiscal”.  Além disso, o especialista lembra que a tendência internacional consolidada é de desonerar exportações.

“Ficará muito claro, de uma vez por todas, que o que importa é onde o serviço é fruído e não onde ele é executado, na definição para identificar a exportação. Consequentemente, irá desonerar o prestador brasileiro de pagar o ISS sobre o que ele receber pela prestação de serviço”, explicou.

Interpretações

Existem dois julgamentos emblemáticos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ilustram a polêmica em torno do tema. Em 2006, uma empresa foi obrigada a pagar o ISS ao prestar o serviço de conserto de turbinas de avião de uma companhia estrangeira. A companhia de aviação europeia contratou a empresa brasileira para fazer a manutenção e o reparo das turbinas de suas aeronaves. O conserto foi realizado no Brasil e as turbinas foram enviada de volta à Europa – ou seja, o serviço foi utilizado em território estrangeiro. O STJ, entretanto, entendeu que deveria haver a taxação.

Em 2016, uma empresa de engenharia francesa contratou um escritório brasileiro para fazer um projeto de um prédio na França. O serviço foi integralmente prestado no Brasil e somente o projeto foi remetido ao exterior. Neste caso, a Corte mudou o entendimento e adotou o critério da fruição (posse) em vez do critério da conclusão do serviço. A nova interpretação decidiu que a empresa não precisaria pagar o imposto.

GIRO DE NOTÍCIAS / Agência do Rádio 

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