Na data de 08 de janeiro de 2020 foi noticiado por alguns órgãos de imprensa que “ladrões atacaram e roubaram vítimas no terminal rodoviário de Conselheiro Lafaiete”.
Cumpre esclarecer, porém, que os fatos não se deram da maneira veiculada.
Uma das vítimas relatou à Polícia Militar que, ao embarcar em um ônibus coletivo no terminal situado à Avenida Prefeito Telésforo Cândido de Resende, sentiu alguém mexer na sua bolsa e retirar do interior desta certa quantia em dinheiro, cartões bancários e documento de identidade.
A outra vítima afirmou que também estava embarcando no coletivo quanto um indivíduo moreno, trajando roupa escura, subtraiu certa quantia em dinheiro de seu bolso.
Sendo assim, nota-se, claramente, que nas duas ocasiões não houve violência ou grave ameaça na ação delitiva, vez que o autor utilizou habilidade física e astúcia para subtrair o bem, configurando, portanto, o delito de furto e não de roubo, conforme abaixo se vê:
Roubo
“Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa…” (grifo nosso)
Furto
“Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa…” (grifo nosso)
A Polícia Militar, com vistas a coibir delitos desta natureza e proporcionar segurança subjetiva e objetiva à comunidade lafaietense, adotou, de pronto, estratégias preventivas pontuais como policiamento a pé nas imediações do Terminal Rodoviário, com distribuição de dicas de autoproteção, bem como saturação através do emprego racional do efetivo em todo o município.
O Comando do 31º BPM reafirma o diuturno compromisso em promover Segurança Pública, por intermédio da polícia ostensiva, com vistas ao combate à criminalidade e à construção de um ambiente cada vez mais seguro na área da Unidade.
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR
TRIGÉSIMO PRIMEIRO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR