Comerciante é preso por armazenamento irregular de combustível, em Barbacena

Por volta de 16;00h equipes de bombeiros de Barbacena , através do Disque denúncia 181, compareceram no bairro Santo Antônio, mais precisamente na rua Demétrio Ribeiro, informa que havia um depósito irregular de combustível.

De posse desta informação os Bombeiros chegaram ao local e após conversarem com o proprietário, um comerciante de 38 anos, este franqueou o acesso das equipes de vistoria e prevenção ao local onde os bombeiros verificaram a presença de dois tanques de aço para armazenamento de líquido combustível( óleo diesel) respectivamente com 10.000 litros e 5.000 litros , além de dois tanques plásticos com 1.000 litros cada.

Segundo o proprietário havia no local cerca de 6.000 litros de óleo diesel. O mesmo informou que usava o lote para armazenar o óleo diesel e abastecimento próprio de seus caminhões e não era destinado a comercialização.

Foi verificado que o local não possuía o AVCB( auto de vistoria do corpo de bombeiros) , além de não possuir os requisitos básicos de prevenção como extintor de incêndio, iluminação de emergência, distancia mínima de separação entre os tanques e demais meios preventivos , estando em dissonância com a Lei estadual de prevenção 14130/01, c/c o Decreto Estadual 44746/08.

Mediante a estes fatos, o local foi interditado com a presença de um oficial do Corpo de Bombeiros.

Como se tratava também de um crime ambiental previsto no art. 56 da Lei 9605/98, foi acionada a equipe da Polícia Militar de Meio Ambiente e verificando o previsto naquela norma, e demais normas correlatas afetas ao meio ambiente, foi dado a voz de prisão em flagrante ao comerciante que foi conduzido à presença da autoridade de policial judiciária.

 

Art. 56 Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

GIRO DE NOTÍCIAS / CBMMG

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