A Secretaria Municipal de Fazenda, em cumprimento ao Decreto nº 8.601, alterou as datas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços Urbanos (TSU), do exercício de 2020. A medida foi tomada devido à necessidade de prazo razoável para a impressão e a distribuições postal das notificações/guias do IPTU-TSU/2020.
De acordo com o Decreto e mantidas as condições anteriormente estabelecidas, o IPTU-TSU/2020 poderá ser pago em parcela única, com o desconto de 5%, até 9 de abril, ou em até oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem o mesmo desconto. Porém, não haverá parcelamento que gere parcela de valor inferior a R$ 20,00.
A data de postagem das notificações do IPTU-TSU/2020, acrescida de cinco dias úteis, será considerada data efetiva da notificação dos tributos para todos os fins legais. As notificações/guias de arrecadação do Imposto/2020 serão remetidas aos contribuintes para os endereços constantes do Cadastro Imobiliário do Município, por via postal, estando também disponibilizadas na internet, a partir de 10 de março, através do endereço eletrônico http://barbacena.mg.gov.br/iptu/.
GIRO DE NOTÍCIAS / PMB