Para a Justiça, os atos ilícitos prejudicaram os empregados.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-gerente de serviços da Petrobras, Pedro Barusco Filho, e o ex-diretor de abastecimento da companhia, Paulo Roberto Costa, a indenizar os funcionários da estatal por danos morais coletivos.
Cada um deles vai precisar pagar 500 mil reais para Fundação Petrobras de Seguridade Social. A ação foi proposta pela entidade sindical Federação Única dos Petroleiros.
A FUP acusava Pedro Barusco Filho e Paulo Roberto Costa de gerarem prejuízo para a Petrobras quando confessaram, durante as investigações da Operação Lava-Jato, terem recebido propina e cometido outros crimes. Além dos prejuízos para a empresa o juiz considerou que os atos ilícitos causaram “prejuízos morais aos empregados”.
GIRO DE NOTÍCIAS / Agência do Rádio