Nota Informativa da Secretaria Municipal de Saúde

Considerando, Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

Considerando os termos do decreto Estadual NE nº 113 de 12 de março de 2020 e Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais, em razão da epidemia de doença infecciosa viral respiratória COVID-19.

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou na data de 11 de março de 2020, pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2);

Considerando Decreto Municipal nº 8.617 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo Municipal, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

A Secretaria Municipal de Saúde de Barbacena informa que os agendamentos eletivos, consultas especializadas, exames de radiodiagnóstico, tais como: raio-x, ultrassonografia, tomografia e ressonância, exames laboratoriais e cirurgias, bem como o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), estão suspensos a partir desta presente data, até 31/03/2020.

Os pacientes portadores de doenças crônicas, classificados como alto risco, os quais não podem interromper o tratamento (Oncológicos, Portadores de Insuficiência Renal Crônica, Cardiopatas, Gestantes de Alto Risco, dentre outros) continuarão com o fluxo normal de atendimento.

A suspensão dos atendimentos poderá ser prorrogada mediante avaliação da situação de risco do enfretamento ao Coronavírus (covid 19).

Marcilene Dornelas Araújo – Secretária Municipal de Saúde Barbacena-MG

Daniel Ramalho Dutra – Diretor do SIMACRA

Maurício Becho Campos Júnior – Chefe de Epidemiologia

Luciano Chartone de Paula – Diretor de Vigilância e Ações em Saúde

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