A medida, que terá validade de seis meses, deve ajudar no combate ao novo coronavírus (Covid-19) e inclui álcool em gel, por exemplo.
A fabricação e a venda de produtos como o álcool em gel e desinfetantes não precisam passar por autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A determinação consta em publicação no “Diário Oficial da União” (DOU) desta sexta-feira (20), feita pelo próprio órgão.
O objetivo é aumentar a oferta desses produtos no mercado. A medida, que terá validade de seis meses, deve ajudar no combate ao novo coronavírus (Covid-19).
Entre os produtos que fazem parte dessa determinação estão álcool em gel; álcool etílico 70% (p/p); álcool etílico glicerinado 80%; álcool isopropílico glicerinado 75% e digliconato de clorexidina 0,5%.
De acordo com a Anvisa, “quando utilizados da forma correta, os antissépticos e sanitizantes oficinais são eficazes no combate a contaminações e reduzem a presença de microrganismos nocivos à saúde, como vírus e bactérias”.
A agência destaca, ainda, que, no caso das fabricantes de cosméticos e saneantes, a resolução vale, exclusivamente, para o álcool 70%. Outra orientação da agência é no sentido de que o prazo de validade dos produtos não poderá ser superior a 180 dias, já que as normas são temporárias.
Apesar da flexibilização, a Anvisa ressalta que as empresas devem estar com todas as permissões legais para funcionamento em dia, inclusive, para fabricação e armazenamento de substância inflamável.
GIRO DE NOTÍCIAS / Agência do Rádio