A Prefeitura de Barbacena publicou, na noite desta segunda-feira (6), o Decreto Municipal Nº 8.632, que ‘prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Nº 8.620, de 23 de março de 2020’. Desta forma, fica prorrogado, até o dia 13 de abril de 2020, o prazo, no caso dos serviços considerados não essenciais, em que os agentes públicos prestadores desses serviços ficarão em regime de teletrabalho, nos termos deste decreto e de portaria a ser expedida pelos respectivos titulares das Secretarias Municipais.
O Decreto Nº 8.632 está baseado nas considerações de Leis Federais e Estaduais de enfrentamento ao Coronavírus e ainda na declaração de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), em 11 de março de 2020, pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Também foram considerandos os termos dos Decretos Municipais n. 8.616/2020 e 8.617/2020, relativamente à declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Barbacena.
O novo Decreto ratifica no âmbito do Município de Barbacena as deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19 Nº 17, de 22 de março de 2020 do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de Calamidade Pública em decorrência da pandemia Coronavírus (Covid-19), em todo o território do Estado de Minas Gerais.
GIRO DE NOTÍCIAS / PMB