Procon Municipal recomenda suspensão de cancelamento de Plano de Saúde

O Procon Municipal de Barbacena, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 4.891, de 11 de setembro de 2018, através de Nota, decidiu pela Recomendação 002/2020, destinada à Amhisa Saúde, ao Cento Barbacenense de Assistência Médica e Social (Cebams) e ao Hospital Ibiapaba, recomendando a suspensão do processo de cancelamento do Plano de Saúde gerido por essa Operadora, durante o período da Calamidade Pública desencadeada pela pandemia Covid-19.

Para tal recomendação, o Procon Municipal alega que diante da gravíssima situação vivenciada e sobretudo sendo pessoas do grupo de risco, em grande parte, os contratantes desse Plano de Saúde, não seria razoável nem oportuno tal cancelamento, sob pena de possíveis danos irreparáveis ou de difícil reparação e ainda de risco para a vida de contratantes.

O Procon pede ainda “a prorrogação ou reabertura do prazo conferido para a portabilidade do Plano de Saúde, após o novo coronavírus, e também a manutenção e continuidade da prestação dos serviços ofertados pelo Plano de Saúde aos seus usuários, durante o período da pandemia em referência, até que a normalidade seja restabelecida, conforme deliberação e orientações dos órgãos competentes, especialmente da OMS e do Ministério da Saúde”.

RECOMENDAÇÃO 002/2020

À AMHISA SAÙDE

Ao Cento Barbacenense de Assistência Médica e Social – CEBAMS

Ao Hospital Ibiapaba

O Procon Municipal de Barbacena, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 4.891, de 11 de setembro de 2018, e ainda:

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Municipal 4.891/2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 105 da Lei Federal 8.078/1990 – Código     de defesa do Consumidor;

CONSIDERANDO a promoção da defesa do consumidor, como um direito fundamental da pessoa humana (CF, art5º, XXXII);

CONSIDERANDO a proteção da dignidade, da saúde e segurança e dos interesses econômicos dos consumidores, como objetivos específicos da Política Nacional das Relações de Consumo (CDC, art 4º)

CONSIDERANDO o comunicado emitido pela empresa AMHISASAUDE anunciando que deixará de operar planos privados de assistência à saúde;

CONSIDERANDO  que foi concedido prazo de ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS para que os conveniados efetuam a portabilidade especial de carência para outra operadora de plano de saúde;

CONSIDERANDO que o prazo acima para exercício da portabilidade especial de carência se esgota no dia 16.04.2020;

CONSIDERANDO que somente nesta cidade há notícia de que essa Operadora possui mais de mil conveniados titulares dos Planos de Saúde a seu cargo, em grande parte idosos, com dificuldades de efetuar suas portabilidades e, sobretudo, em razão da própria Calamidade Pública vivenciada na atualidade, precisam de sua manutenção e continuidade;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020 classificou como Pandemia a disseminação da contaminação pelo COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que foi declarada Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, materializada pela Portaria nº 188/2020 do Ministro de Estado da Saúde, tendo sido ainda declarado Estado de Calamidade Pública no país dela decorrente;

RESOLVE RECOMENDAR:

1 – a suspensão do processo de cancelamento do Plano de Saúde gerido por essa Operadora, durante o período da Calamidade Pública desencadeada pela Pandemia COVID-19, uma vez que diante da gravíssima situação vivenciada, sobretudo as pessoas do grupo de risco que são, em grande parte, os contratantes desse Plano de Saúde, não seria razoável nem oportuno tal cancelamento, sob pena de possíveis danos irreparáveis ou de difícil reparação e ainda de risco para a vida de contratantes;

2 – a prorrogação ou reabertura do prazo conferido para a portabilidade do Plano de Saúde, após a Pandemia em referência;

3 – a manutenção e continuidade da prestação dos serviços ofertados pelo Plano de Saúde aos seus usuários, durante o período da Pandemia em referência, até que a normalidade seja restabelecida, conforme deliberação e orientações dos órgãos competentes, especialmente da OMS e do Ministério da Saúde.

Publique-se.

Barbacena, MG, 08 de abril de 2020.

Ariane Cristina da Costa – Coordenador-Geral do Procon Municipal de Barbacena

Tiago Siqueira Mota – Advogado-Geral do Município de Barbacena­­­­­­­­

GIRO DE NOTÍCIAS / PMB

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