Anvisa simplifica regras para aquisição, fabricação e importação de produtos médicos

Segundo a resolução, fabricantes e importadores ficam dispensados de notificar suas atividades à agência reguladora, bem como de apresentar outras autorizações sanitárias.

Os problemas e desafios que surgem por conta da pandemia do novo coronavírus exigem uma rápida resposta do poder público. Para facilitar o trabalho dos profissionais de saúde que atuam na linha de frente de combate à covid-19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) simplificou as exigências de fabricação, importação e compra de dispositivos médicos prioritários.

Segundo as novas regras, fabricantes e importadores ficam dispensados de notificar suas atividades à agência reguladora, bem como de apresentar outras autorizações sanitárias. Estão contemplados nas novas regras máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, protetores faciais, respiradores N95, vestimentas hospitalares descartáveis, entre outros produtos.

Augusto Geyer especialista em vigilância sanitária da Anvisa explica que a agência disponibiliza uma lista atualizada de todos os produtos registrados em seu site.

“A Anvisa mantém uma página de consulta a produtos registrados, onde o usuário pode identificar o fabricante do produto, a partir de quando esse produto ficou disponível no mercado brasileiro, informações de composição”, explica

.Além disso, de acordo com a nova resolução da Anvisa, fabricantes e importadores ficam dispensados de terem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento que atesta empresas e estabelecimentos seguem regras técnicas e administrativas exigidas pela Anvisa. A medida vale por até o final de setembro.

Os testes de diagnóstico da covid-19 também estão inclusos na nova resolução da Anvisa, no entanto as regras da publicação só valem para a importação do produto. A testagem em massa tem sido um grande desafio ao poder público e, a todo momento, novos testes são aprovados pela agência. Todos os cidadãos brasileiros também têm acesso a lista dessas autorizações. É o que explica Augusto Geyer.

“Há pouco tempo, nós produzimos um informe que sempre que um novo registro é concedido. Esse informe permite identificar o alvo que aquele produto busca, se são anticorpos ou mecanismo molecular, permite identificar o detentor daquele registro”. 

Para saber quais são produtos regularizados, acesse o site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária portal.anvisa.gov.br 

GIRO DE NOTÍCIAS / Agência do Rádio

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