Decreto prorroga teletrabalho de serviços não essenciais da Prefeitura de Barbacena

Através do Decreto Municipal Nº 8.647, publicado neste sábado, 2 de maio, o prefeito de Barbacena, Luís Álvaro, “Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 8.620, de 23 de março de 2020”. Dessa forma, fica prorrogado, até o dia 4 de maio de 2020, o prazo de suspensão dos serviços considerados não essenciais no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Com a decisão, os agentes públicos prestadores dos serviços considerados não essenciais continuam em regime de teletrabalho, nos termos do decreto e de portaria expedida pelos respectivos titulares das Secretarias Municipais. O regime não se aplica, entretanto, as atividades de capina e operação tapa buracos executadas pela Secretaria Municipal de Obras Públicas (Semop), que foram incluídos, a partir do último Decreto, dentre os serviços essenciais do Município.

A prorrogação do prazo acompanha o chamamento, por parte da Superintendência Regional de Saúde, a todos os municípios pertencentes à Macrorregião de Saúde Centro Sul para reavaliação dos cenários epidemiológico e assistencial da Macrorregião e tomada de novas decisões quanto a possibilidade de flexibilização das medidas de isolamento social de forma responsável, permitindo a retomada parcial da economia.

DECRETO MUNICIPAL Nº 8.647

“Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 8.620, de 23 de março de 2020”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a legislação em vigor, em especial com o disposto no Decreto nº 8.620, de 2020, de 2016; e na forma do art. 26, inciso I da Constituição do Município de Barbacena;

Considerando os termos da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, e do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020; Considerando os termos do Decreto Estadual NE nº 113 de 12 de março de 2020 e Decreto n. 47.886 de 15 de março de 2020;

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou na data de 11 de março de 2020, pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

Considerando que o Município de Barbacena tem Gestão Plena nos serviços de saúde, sendo referência assistencial para o Pólo da Região Macro Centro Sul de Saúde;

Considerando as informações do Comitê Municipal de enfrentamento ao COVID-19 instituído pela Resolução 001/SESAP/2020;

Considerando os termos dos Decretos Municipais n. 8.616/2020 e 8.617/2020, relativamente à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Barbacena Estado de Minas Gerais em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus bem como sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo Municipal;

Considerando a DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2020 que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado de Minas Gerais;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 04 de maio de 2020, o prazo estipulado no art. 1º do Decreto nº 8.620, de 23 de março de 2020.

Art. 2º Ficam incluídos dentre os serviços essenciais de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 8.620, de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 8.624, de 30 de março de 2020, as atividades de capina e operação tapa buracos executadas pela Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 02 de maio de 2020;

Luís Álvaro Abrantes Campos

Prefeito Municipal

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