A Prefeitura de Barbacena definiu na noite de quarta-feira, dia 20, através do Decreto Municipal Nº 8.660, que o retorno às atividades presenciais dos servidores da Administração Direta e Indireta do Município acontecerá a partir da próxima segunda-feira, dia 25.
O Decreto 8.660 apresenta as normas para o retorno ao trabalho dos servidores municipais, obedecendo às regras dos órgãos de saúde, para assim continuar o enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). O Decreto, porém, não se aplica às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
De acordo com o documento, as Secretarias Municipais devem garantir aos funcionários, no retorno ao serviço, ambiente de trabalho com distanciamento e uso de máscaras. O horário de atendimento externo da Prefeitura será de 13h às 18h, mediante agendamento prévio.
Com relação ao público, o Decreto apresenta regras como assegurar o distanciamento adequado e evitar a aglomeração de pessoas, ficando vedado o atendimento, o ingresso e a presença de pessoas que não estiverem usando as máscaras no ambiente de trabalho dos servidores. Para as demandas e solicitações que possam dispensar o comparecimento presencial deverão ser priorizados os canais de atendimento por e-mail ou telefone.
DECRETO MUNICIPAL Nº 8.660
“Disciplina o retorno às atividades presenciais dos servidores da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a legislação em vigor, em especial com o disposto no Decreto nº 8.620, de 2020; e na forma do art. 26, inciso I da Constituição do Município de Barbacena;
DECRETA:
Art. 1º O retorno às atividades presenciais dos servidores da Administração Direta e Indireta do Município, dar-se-á de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º As Secretarias e órgãos municipais deverão organizar os espaços físicos de suas repartições de modo a manter uma distância de 1,5m (um metro e meio) entre os servidores em cada setor, os quais deverão utilizar, obrigatoriamente, máscaras.
Art. 3º Permanece em vigor o disposto no inciso I, do § 5º do art. 1º do Decreto nº 8.620, de 23 de março de 2020, em relação aos servidores maiores de 60 (sessenta anos), gestantes e lactantes, e portadores de comorbidades devidamente comprovadas através de laudo médico.
Art. 4º O horário de atendimento externo da Prefeitura será de 13:00 às 18:00 horas, mediante agendamento prévio.
Art. 5º Para atendimento do público externo, as Secretarias e órgãos municipais deverão adotar regras para assegurar o distanciamento adequado e evitar a aglomeração de pessoas, ficando vedado o atendimento, o ingresso e a presença de pessoas que não estiverem usando as máscaras.
Parágrafo único. Para as demandas/solicitações que não imprescindam de comparecimento presencial, deverão ser priorizados os canais de atendimento por e-mail ou telefone já disponibilizados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal.
Art. 6º Caso algum servidor apresente algum sintoma relacionado à COVID-19 deverá ser imediatamente dispensado e orientado a seguir as medidas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde Pública para atendimento ambulatorial.
Art. 7º O disposto neste Decreto não se aplica às unidades escolares da rede municipal de ensino.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de maio de 2020.
GIRO DE NOTÍCIAS / PMB