Barbacena adotará a partir de segunda a “onda branca” do Plano Minas Consciente

A Prefeitura de Barbacena editou o Decreto Municipal Nº 8.663, publicado nesta sexta-feira, dia 22, que “Dispõe sobre a progressão de fase do Município de Barbacena no Plano Minas Consciente”. O Decreto leva em consideração a reclassificação de fase de abertura da Macrorregião Centro Sul de Saúde no âmbito do programa para retomada da economia elaborado pele Governo do Estado.

Barbacena adotará a progressão de fase no Município, no âmbito do Plano Minas Consciente, a partir da próxima segunda-feira, 25 de maio, com a “onda Branca” na retomada das atividades econômicas. A progressão ou regressão de fases se dará em observância à classificação e reclassificação das macrorregionais de saúde veiculadas nas deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais.

DECRETO MUNICIPAL Nº 8.663

“Dispõe sobre a progressão de fase do Município de Barbacena no Plano Minas Consciente”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a legislação em vigor, em especial com o disposto no Decreto nº 8.659, de 20 de maio de 2020; e na forma do art. 26, inciso I da Constituição do Município de Barbacena;

Considerando a reclassificação de fase de abertura da Macrorregião Centro Sul de Saúde no âmbito do Plano Minas Consciente constante da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 50, de 20 de maio de 2020, que altera o Anexo da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020;

DECRETA:

Art. 1º Por determinação do Estado de Minas Gerais através da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 50, de 20 de maio de 2020, fica estabelecida a progressão de fase do Município de Barbacena no âmbito do Plano Minas Consciente, passando, a partir de 25 de maio de 2020, para a “onda Branca” de retomada das atividades econômicas.

Art. 2º A progressão ou regressão de fases se dará em observância à classificação/reclassificação das macrorregionais de saúde veiculadas nas deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais, bem como ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 8.659, de 20 de maio de 2020.

Art. 3º Integram este Decreto, na forma de seus Anexos I e II, as tabelas de atividades discriminadas no Plano Minas Consciente para as ondas “verde” e “branca”.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Luís Álvaro Abrantes Campos

Prefeito Municipal

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