O prefeito Luís Álvaro, através do Decreto Municipal Nº 8.661, publicado nesta sexta-feira, dia 22, “Altera o artigo 3º do Decreto nº 8.660, de 20 de maio de 2020”, Desta forma, os servidores municipais que compõem risco de mortalidade por Covid-19 terão facultada a opção pela execução de suas atividades em regime de teletrabalho, mediante prévia comunicação e aprovação do Serviço de Perícia Médica, devendo adotar as providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades.
O Decreto 8.661 prevê que o portador de doença crônica deverá comprovar através de relatório médico, que passará por análise dos critérios que se enquadram os grupos de risco pela Chefia de Medicina do Trabalho, que é do grupo de risco. As Secretarias e órgãos municipais ficarão responsáveis por informar à Diretoria de Recursos Humanos as ocorrências dessa natureza em seu quadro de servidores.
DECRETO MUNICIPAL Nº 8.661
“Altera o art. 3º do Decreto nº 8.660, de 20 de maio de 2020”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a legislação em vigor, em especial com o disposto no Decreto nº 8.620, de 2020; e na forma do art. 26, inciso I da Constituição do Município de Barbacena;
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 8.660, de 20 de maio de 2020, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º Aos servidores maiores de 60 anos, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas que compõem risco de mortalidade por COVID-19 poderá ser facultada a opção pela execução de suas atividades em regime de teletrabalho, na forma do inciso I, do § 5º do art. 1º do Decreto nº 8.620, de 23 de março de 2020, mediante prévia comunicação e aprovação do Serviço de Perícia Médica, devendo adotar as providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades.
§ 1º A condição de portador de doença crônica exigida no caput deste artigo deverá ser comprovada através de relatório médico, que poderá ser homologado, ou não, a depender da análise dos critérios que se enquadram os grupos de risco pela Chefia de Medicina do Trabalho, sendo este o órgão responsável por analisar e homologar cada atestado.
§ 2º Ficam as Secretarias e órgãos municipais responsáveis por informar à Diretoria de Recursos Humanos as ocorrências dessa natureza em seu quadro de servidores, bem como dos servidores gestantes, lactantes e maiores de 60 anos, para constar nos respectivos processos funcionais e demais trâmites necessários.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 22 de maio de 2020;
178º ano da Revolução Liberal, 90º da Revolução de 30.
Luís Álvaro Abrantes Campos
Prefeito Municipal