O prefeito de Barbacena, Luís Álvaro, através do Decreto Municipal Nº 8.671, republicado por incorreção, nesta sexta-feira, dia 5, esclarece que a suspensão do prazo de validade do Concurso Público referente aos Editais números 001 e 002/2015, será até o término da vigência do estado de calamidade estabelecido pela União.
O Decreto Municipal segue a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que determina que “ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União”. E explica ainda que “os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública”.
A administração municipal deixa claro que gostaria de ter feito todas as nomeações, porém a Lei Federal impediu que isto acontecesse. Mas, tão logo termine a pandemia, a Prefeitura concluirá o processo de nomeação, convocando, de acordo com possibilidades do Município, os candidatos aprovados, que terão preservados seus direitos, enquanto durar o prazo de suspensão. O Concurso foi homologado em 6 de junho de 2016.
GIRO DE NOTÍCIAS / PMB