Pelo texto já aprovado no Senado, planos de saúde seriam obrigados a fornecer remédios orais se tiverem registro na Anvisa.
Caberá à Câmara dos Deputados aprovar um Projeto de Lei que facilita o tratamento para pacientes com câncer. O texto aprovado pelos senadores recentemente reduz as exigências para que os planos de saúde custeiem os remédios para uso oral de pessoas com a doença, normalmente administrados em domicílio.
Pela regra em vigor, o plano de saúde só é obrigado a disponibilizar o medicamento se a substância estiver registrada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Na prática, a proposta desburocratiza esse processo.
O projeto retira a necessidade de a substância ser aprovada pela ANS. Ou seja, vai bastar o registro junto à Anvisa para que o paciente tenha o direito de receber o remédio. O texto prevê que, após prescrição médica, o plano deve fornecer o medicamento em até 48 horas.
Se aprovado pelos deputados, o PL segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
GIRO DE NOTÍCIAS / Agência do Rádio