Cultura: Governo Federal destina R$ 3 bilhões de auxílio para o setor

Todos os municípios do Brasil vão receber verba para auxiliar profissionais de cultura e locais de manifestação artística que perderam verbas na pandemia.

O Governo Federal também estendeu a mão à cultura neste momento de crise financeira ocasionada pela pandemia. O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no último dia 30, a Lei nº 14.017/2020. A Lei Aldir Blanc, batizada assim em homenagem ao compositor que faleceu em decorrência da Covid-19, destina auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para o setor, que precisou parar por conta da emergência de saúde pública. O valor, oriundo, em sua maioria, do Fundo Nacional de Cultura (FNC), será repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, e tem como objetivo auxiliar profissionais e locais de manifestação artística que perderam verbas em decorrência do coronavírus.

O repasse dos recursos se dará de forma descentralizada, mediante transferências da União aos entes federados, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos. Metade desse valor deverá ser repassados aos estados e ao Distrito Federal, sendo 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 80% proporcionalmente à população. Os outros R$ 1,5 bilhão vão para os municípios, sendo 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população.

O principal público alvo da medida são os artistas informais, que terão direito ao pagamento de três parcelas de R$ 600, ajuda similar ao benefício concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

Para receber o benefício, os trabalhadores deverão comprovar, em forma de autodeclaração, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Além disso, é necessário ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos. O solicitante também não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, não ter emprego formal ativo e não receber benefício previdenciário ou assistencial.

Fúlvio Wagner, vice-presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru, em Pernambuco, explica que o auxílio deve conseguir ajudar todos os trabalhadores ligados à cultura depois de mais de 100 dias de palcos vazios. Para isso, a prefeitura de Caruaru disponibilizou um portal para que os trabalhadores do setor possam fazer seu cadastro, inserindo todas as informações necessárias para que possam receber o auxílio emergencial. A fundação já possui um cadastro dos diversos grupos culturais de Caruaru, principalmente dos responsáveis, mas como o auxílio será dado à pessoa física, ela precisa do cadastramento de todos para que ninguém fique de fora.

Segundo Fúlvio Wagner, o mês de junho em Caruaru é de intensa movimentação cultural, com a contratação de mais de 500 artistas nesta época que seria festiva. Assim, o auxílio acaba vindo na hora de maior necessidade. “Essa lei foi uma conquista para o setor cultural no Brasil. São R$ 3 bilhões que serão destinados a quem faz parte dessa cadeia produtiva. O grande desafio, agora, é operacionalizar isso. A classe artística foi a primeira que parou os eventos culturais e provavelmente será a última que vai voltar”, ressalta o vice-presidente da Fundação.

Demais benefícios

Em relação aos R$ 3 bilhões, 20% deverão ser usados na manutenção de espaços artísticos e micro e pequenas empresas culturais, cooperativa e instituições que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O recurso também poderá ser usado para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

O município de Caruaru deve receber pouco mais de R$ 2,3 milhões, dos quais 20% devem ser destinados aos empreendimentos culturais. “As instituições que desenvolvem alguma atividade cultural e artística também serão beneficiadas. Para elas, será repassado um valor entre R$ 3 mil e R$ 10mil para honrar as despesas neste momento de pandemia. Esse valor também será efetuado em três parcelas”, explica Wagner.

Os locais que receberem o subsídio, cujo valor vai ser definido pela prefeitura, terão apenas uma obrigação após a retomada das atividades: realizar atividades gratuitas para alunos de escolas públicas, ou para a comunidade. Vale lembrar que todos os trabalhadores que fazem parte da cadeia produtiva dessa instituição que receberá o auxílio também poderão solicitar as três parcelas de R$ 600 da Lei Aldir Blanc, como pessoa física.

No caso de Caruaru, esse valor de cerca de R$ 460 mil referente aos 20% do montante destinado ao município também deve ser proposto em editais, chamamentos públicos, cursos e premiações culturais. A prefeitura ainda está dialogando para encontrar a melhor forma de fazer isso, mas o destino deve ser o de apresentações por meio da internet, já que a orientação continua sendo a do distanciamento social.

Todos os municípios

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemorou a iniciativa do Governo Federal, mesmo porque teve participação ativa durante toda a tramitação da lei. A organização também disponibilizou uma Nota Técnica com orientações aos gestores municipais de cultura, para já se prepararem no planejamento de execução de distribuição dos recursos.

Ana Clarissa Fernandes, analista técnica de cultura da Confederação Nacional de Municípios, explica que a Lei Aldir Blanc tem enorme impacto em termos de volume de recurso para um setor que neste momento, em meio à pandemia, se encontra com muitas dificuldades. Contudo, além de trazer auxílio neste momento difícil, a ação ganha destaque por trazer uma capilaridade nunca antes vista na história das políticas culturais do Brasil. Vários municípios brasileiros receberão pela primeira vez algum repasse da União destinado à cultura.

“Todos os municípios receberão recursos oriundos dessa lei. Em uma pesquisa que a CNM fez ano passado, com dados referentes aos anos de 2008 a 2018 conferimos que apenas 12% dos municípios conseguiram firmar um convênio ou um contrato de repasse com o antigo Ministério da Cultura. Estamos falando de 88% dos municípios que nos últimos 10 anos não conseguiram transferência da União no campo da cultura. Muitos deles receberão, então, esses recursos pela primeira vez”, ressalta Ana.

A CNM também publicou em seu site tabelas onde é possível pesquisar a estimativa de quanto cada município e cada estado vai receber. Também é possível acessar um Mapa Interativo com os mesmos dados.

A lei não estipulou uma data para a transferência dos recursos por parte da União e os entes aguardam, agora, uma regulamentação federal que determine os prazos e esclareça alguns pontos dos repasses que ainda estão em aberto.

GIRO DE NOTÍCIAS / Agência do Rádio

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