Medida é voltada a apólices adquiridas por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Após desastres que geram perdas em propriedades rurais, como inundações, incêndios ou geadas, os produtores têm oito dias para acionar o Seguro Rural. O prazo foi uma das regras definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) por meio da Resolução nº 73, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural. De acordo com o governo, o procedimento de acionamento de apólices não tinha padrão nos prazos, o que tornava mais difícil o contato entre produtores e seguradoras. As regras valem para todas as apólices beneficiadas pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
No caso de seca e chuva excessiva, o prazo de comunicação é de cinco dias após o fim do período de estiagem ou chuva, com o limite de 30 dias do início da colheita. Se as regras não forem cumpridas, o produtor rural pode perder direito à indenização.
Também há regras voltadas às seguradoras: elas precisam fazer uma vistoria preliminar em no máximo 20 dias após o aviso do produtor rural. A vistoria final deve ser feita no prazo máximo de 15 dias antes da colheita.
O que é o PSR?
O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) é um benefício do Ministério da Agricultura que facilita o acesso de produtores rurais a apólices de seguro. Na prática, o governo concede um auxílio financeiro para que as seguradoras sejam contratadas. O valor subsidiado pelo ministério varia de 30 a 35% do valor do seguro.
GIRO DE NOTÍCIAS / Agência do Rádio