O Procon Municipal de Barbacena lembra ao consumidor que termina, no dia 7 de julho de 2020, o prazo de 90 dias, previsto pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória 948, para pedidos de acordos com os fornecedores sem custo adicional, taxa ou multa quanto aos serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura cancelados em razão da pandemia do novo coronavírus.
A Medida abrange as agências de turismo, hotéis e pousadas, transportes turísticos, parques temáticos, acampamentos, cinemas, teatros, plataformas de vendas de ingressos pela internet, shows, espetáculos e similares.
A orientação do Procon é que o consumidor, ao tentar acordo com o fornecedor, se resguarde, reunindo documentos que comprovem ter feito o contato dentro do prazo estabelecido pela Medida Provisória. Para isto, recomenda-se anotar protocolos, nomes e salvar mensagens eletrônicas, entre outros.
A Medida Provisória estabelece que, antes de fazer a devolução de valores, o prestador de serviços pode assegurar ao consumidor a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados, respeitando a sazonalidade e os valores originais do contrato. A MP diz ainda que o fornecedor pode disponibilizar um crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, bem como realizar outro acordo.
A Medida Provisória prevê, em caso de não haver acordo entre as partes, que a empresa ou o prestador deve devolver o valor pago, atualizado monetariamente pelo IPCA-E, seguindo o prazo de 12 meses após a decretação oficial do fim da pandemia.
No caso de remarcação, o crédito disponibilizado poderá ser utilizado também no período de até 12 meses, contados da data de encerramento da pandemia pela União.
A Medida Provisória não impede que o fornecedor opte por fazer, de imediato, a restituição dos valores, devidamente corrigidos, sendo que este pode ser o desejo do consumidor.
GIRO DE NOTÍCIAS / PMB