Zema anuncia novas regras no Minas Consciente; entenda como fica em cada cidade

O Governo de Minas anunciou nessa quarta-feira (29) as novas regras para o funcionamento do programa Minas Consciente.

As novas regulações foram definidas a partir de uma consulta pública com 630 contribuições e pretende adequar as regras ao momento de platô da pandemia no estado, que indica estabilidade no número de novos casos e óbitos.

Para definir as mudanças, também foi considerado o aumento de 71,8% no número de leitos de UTI na rede pública de Saúde nos últimos três meses.

A implementação da segunda fase do Minas Consciente foi idealizada após a Justiça determinar que os municípios fação adesão ao programa do Estado.

O governador explicou que, por conta disso, houve a necessidade de regionalizar. “Teremos agora a divisão por macrorregião e também por microrregião, com as ondas indicadas para cada uma delas.

Os gestores poderão optar por qual regra aderir, a mais ampla ou a mais específica, de acordo com os critérios que julgar mais adequados no seu município”, explicou.

A análise dos dados será feita no âmbito microrregional, que vai agrupar um número menor de cidades para contemplar características mais específicas.

Semanalmente, serão divulgados os índices da microrregião e da macrorregião, com ondas recomendadas para cada uma delas, conforme os indicadores.

A tomada de decisão sobre qual critério seguir, o recomendado para a macro ou a microrregião, ficará a cargo de cada prefeito.

Outro ponto importante é o recorte para municípios de até 30 mil habitantes. Esses locais terão a oportunidade de irem para a segunda onda amarela, independentemente da onda em que estiver a sua microrregião, desde que a taxa de incidência não esteja superior a 50 casos para cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

As novas ondas do plano serão divididas da seguinte forma:

Onda 1 – Vermelha – Serviços essenciais

Exemplos: supermercados, padarias, farmácias, bancos, depósitos de material de construção, fábricas e indústrias, lojas de artigos de perfumaria e cosméticos, hotéis

Onda 2 – Amarela – Serviços não essenciais 

Exemplos: lojas de artigos esportivos, eletrônicos, floriculturas, autoescolas, livrarias, papelarias, salões de beleza

Onda 3 – Verde – Serviços não essenciais com alto risco de contágio 

Exemplos: academias, teatros, cinemas, clubes

Atividade especial

Escolas (seguirão regras específicas)

GIRO DE NOTÍCIAS / AM

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