SÃO JOÃO DEL-REI
Outras infrações contra o patrimônio
Na manhã de segunda-feira, 14 de setembro, por volta das 09h26, 14 pessoas procuraram a Polícia Militar, relatando que compareceram a agência da Caixa Econômica Federal, com a finalidade de realizarem o saque do Auxílio Emergencial, quando tomaram conhecimento de que indivíduos não identificadas já haviam efetuado o saque.
Cumprimento de prisão
Na noite de segunda-feira, 14 de setembro, por volta das 18h25, a Polícia Militar recebeu informações dando conta de que indivíduo identificado como um homem de 27 anos, morador do Bairro São Geraldo, estaria com mandado de prisão em aberto.
Assim sendo, montou-se Operação Batida Policial, onde foi feito cerco na residência do autor, e após contato no imóvel, constatou-se que o mesmo não se encontrava no local.
Em ato contínuo, expandiu-se a Operação pelas Ruas dos Bairros São Geraldo, Araçá e Bela Vista, visando à localização do indivíduo, sendo que, durante patrulhamento, uma equipe PM obteve êxito em identificar e abordar o denunciado.
Durante abordagem e consulta ao sistema, constatou-se a veracidade das informações recebidas, sendo verificado que contra o denunciado existia um mandado de prisão, envolvendo questões
de pensão alimentícia. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao autor sendo conduzido até a Delegacia.
CORONEL XAVIER CHAVES
Estelionato
Na tarde de segunda-feira, 14 de setembro, por volta das 13h24, um funcionário público procurou a PM, informando que, em data pretérita, recebeu uma ligação de um referido cidadão, em que este se apresentou e solicitou informações acerca de um cheque, em tese, daquele local, que havia recebido das mãos de um terceiro, após uma transação comercial.
Segundo o funcionário público, de imediato, percebeu que, possivelmente, havia ocorrido a clonagem de cheque pois, não realizou pagamento algum para esta pessoa.
Disse ainda que, diante das informações, entrou em contato com o banco e, após conferir o extrato bancário, teve a certeza de que as informações trazidas sobre o cheque não condiziam com a verdade, pois a folha de cheque com a mesma numeração já havia sido emitida em data pretérita, com outro valor.
Em conversa com o senhor que havia contactado o funcionário público, este disse ter recebido o cheque em questão após uma venda de polvilho produzido na empresa de sua família, na zona rural do município de Cachoeira de Minas/MG.
Quando uma pessoa que se apresentou como proprietário de empresa de biscoitos, vindo a adquirir certa quantidade de seu produto, no valor total de R$ 20.000,00, e repassou lhe vários cheques, dentre eles, um do local público em questão, no valor de R$1.600,00, razão pela qual entrou em contato para saber a procedência do título de valor e, diante dos fatos, o funcionário público lhe informou que poderia ter ocorrido uma farsa.
O solicitante disse que já adotou as providências cabíveis no que tange os trâmites administrativos e bancários em relação ao fato, apenas requerendo o registro para fins de providências futuras cabíveis.
13ª REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
38º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR