Barbacena retorna para a Onda Amarela

Barbacena retornou hoje (25/01) para a Onda Amarela do Minas Consciente, o Decreto que autoriza o retorno das atividades comerciais inseridas nesta etapa foi publicado no último domingo (24/01) no Diário Oficial Eletrônico do Município (e-DOB).

Com o avanço para a Onda Amarela do Plano Minas Consciente, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços indicados como atividades essenciais (inseridas na Onda Vermelha) e atividades não essenciais (Onda Amarela), segundo a classificação do Comitê Estadual Extraordinário COVID-19, deverá seguir todas as medidas de prevenção ao contágio da COVID-19, como a obrigatoriedade do uso de máscaras e álcool em gel em todos os locais; disponibilização de álcool gel 70% para higienização das mãos de todos os funcionários e consumidores; controle de acesso e permanência no estabelecimento de apenas uma pessoa a cada seis m² e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, entre outros.

O decreto ainda reforça a proibição de quaisquer formas de entretenimento em quaisquer estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares e restaurantes, além de estar vedada a prática de jogos como sinuca, totó, baralho, futebol de mesa, dentre outros que exijam a manipulação excessiva de objetos.

O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras, lojas de conveniência e congêneres fica restrito ao horário de 8h às 00h, com tolerância de 30 (trinta) minutos, apenas para o fechamento de contas, faturas e/ ou comandas. Está proibido o consumo de alimentos, bebidas alcoólicas e outros produtos por clientes em pé nestes estabelecimentos, devendo ser seguido o distanciamento mínimo de dois metros entre mesas, bem como a lotação máxima de 6m² por pessoa observada a capacidade do local, com pessoas sentadas.

As celebrações religiosas e o funcionamento de igrejas, salões e templos religiosos deverão observar os protocolos de lotação máxima autorizada de, no máximo, 40% da capacidade de assentos do templo, igreja ou salão, de forma a garantir um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros. Disponibilização de lugares e assentos de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo ser providenciado o bloqueio físico daqueles que não puderem ser ocupados, observando-se distanciamento interpessoal mínimo de 2 (dois) metros; entre outros.

No serviço de transporte público, todos os usuários deverão permanecer sentados no percurso da viagem, ficando vedado o transporte de passageiros de pé. É obrigadtória a utilização de máscara dentro dos ônibus. A empresa deverá realizar higienização e desinfecção dos assentos e do interior dos veículos ao final do dia, além de enviar à Secretaria Municipal de Saúde Pública (Sesap), ao final do dia, relatório com número de passageiros total e comprovação fotográfica da higienização feita nos veículos.

Academias e salões de beleza também podem reabrir nesta etapa. No caso das academias, além de obedecer o número de lotação, as mesmas devem permanecer com as janelas abertas e ambientes ventilados durante todas as atividades. Os estabelecimentos deverão implementar procedimentos de higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios, a cada vez que um aluno/cliente os utilizar. É obrigatória a aferição de temperatura dos clientes e funcionários antes de adentrar nas academias e espaços de treinamento, ficando vedada a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura igual ou superior a 37,5ºC, ou que ainda apresentem qualquer sintoma de Síndrome Gripal.

Nos salões de beleza e barbearias deverá ser realizado o atendimento de uma pessoa por profissional, vedada fila de espera, seguindo intervalo entre clientes para higienização do espaço físico e dos utensílios, devendo o atendimento se dar por agendamento, respeitando os critérios estabelecidos

Os Centros de Formação de Condutores deverão observar o disposto no protocolo de funcionamento fixado pelo Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais.

Clique aqui e confira o decreto completo.

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