Multas para transportes clandestinos aumentam em 82%

A modernização das regras para viagens fretadas de passageiros em Minas Gerais através do Decreto 48.121/2021, aumentará significativamente a multa para a prática do transporte clandestino. O valor a ser pago por quem for flagrado cometendo a infração saltou de R$1.078 para R$1.972, um aumento de 82%.

A penalidade poderá ser aplicada nas situações em que o infrator não mantiver atualizado ou não portar o seguro de acidentes pessoais a favor dos passageiros; realizar o transporte fretado de pessoas sem autorização válida, em desacordo ou suspensa; executar o serviço de transporte rodoviário de passageiros que não seja objeto da autorização ou, ainda, transportar produtos que comprometem a segurança dos usuários da via.

Caso incorra na penalidade três vezes em um período de 90 dias, o detentor da autorização tem seu cadastro suspenso, com a impossibilidade de emissão de um novo documento por 30 dias.

Entre as diversas novas determinações do decreto, está o fim da obrigatoriedade da lista de passageiros, que anteriormente precisava ser enviada ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) com 12h de antecedência.

Para realizar a renovação ou atualização do cadastro junto ao DER-MG, além de continuar recebendo a autorização para prestação do serviço de transporte fretado, o solicitante precisa, obrigatoriamente, quitar os débitos provenientes de multas aplicadas com base no decreto.

Também estão previstas multas específicas para quem se opuser ou dificultar a fiscalização dos órgãos competentes, utilizar veículos não cadastrados, ou fora das especificações de autorização, dentre outras infrações. O documento está disponível na íntegra clicando aqui.

No quadro abaixo, é possível verificar a variação percentual do valor das multas entre o Decreto 44.035/2005 e o Decreto 48.121/2021:

 Decreto nº 44.035/2005  Decreto 48.121/2021  Variação %
 R$ 359,34  R$ 394,40  9,76%
 R$ 718,68  R$ 1.183,20  64,63%
 R$ 1.078,02  R$ 1.972,00  82,93%

 

Foto: Mário Chrispim/DER-MG

FONTE: Agência Minas

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