A modernização das regras para viagens fretadas de passageiros em Minas Gerais através do Decreto 48.121/2021, aumentará significativamente a multa para a prática do transporte clandestino. O valor a ser pago por quem for flagrado cometendo a infração saltou de R$1.078 para R$1.972, um aumento de 82%.
A penalidade poderá ser aplicada nas situações em que o infrator não mantiver atualizado ou não portar o seguro de acidentes pessoais a favor dos passageiros; realizar o transporte fretado de pessoas sem autorização válida, em desacordo ou suspensa; executar o serviço de transporte rodoviário de passageiros que não seja objeto da autorização ou, ainda, transportar produtos que comprometem a segurança dos usuários da via.
Caso incorra na penalidade três vezes em um período de 90 dias, o detentor da autorização tem seu cadastro suspenso, com a impossibilidade de emissão de um novo documento por 30 dias.
Entre as diversas novas determinações do decreto, está o fim da obrigatoriedade da lista de passageiros, que anteriormente precisava ser enviada ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) com 12h de antecedência.
Para realizar a renovação ou atualização do cadastro junto ao DER-MG, além de continuar recebendo a autorização para prestação do serviço de transporte fretado, o solicitante precisa, obrigatoriamente, quitar os débitos provenientes de multas aplicadas com base no decreto.
Também estão previstas multas específicas para quem se opuser ou dificultar a fiscalização dos órgãos competentes, utilizar veículos não cadastrados, ou fora das especificações de autorização, dentre outras infrações. O documento está disponível na íntegra clicando aqui.
No quadro abaixo, é possível verificar a variação percentual do valor das multas entre o Decreto 44.035/2005 e o Decreto 48.121/2021:
Decreto nº 44.035/2005 | Decreto 48.121/2021 | Variação % |
R$ 359,34 | R$ 394,40 | 9,76% |
R$ 718,68 | R$ 1.183,20 | 64,63% |
R$ 1.078,02 | R$ 1.972,00 | 82,93% |
Foto: Mário Chrispim/DER-MG
FONTE: Agência Minas