A Prefeitura Municipal de Barbacena (PMB) publicou ontem (15/03) o Decreto Municipal 8.859 que regulamentou à obrigatoriedade do uso de máscara para prevenção à Covid-19 em Barbacena. Entre as medidas mais duras está a aplicação de multa para quem não utilizar a máscara de forma correta (com a boca e o nariz cobertos) para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, pelas ruas e em transportes públicos coletivos.
A multa será aplicada levando em consideração a Unidade Padrão Fiscal do Município de Barbacena (UPFMB) que atualmente é cotada em R$ 62,87.
São agravantes da penalidade se a pessoa for reincidente e ter a infração ocorrida em ambiente fechado. Com isso as multas são definidas da seguinte forma:
Deixar de utilizar a máscara em local aberto: 01 UPFMB
Reincidência: 02 UPFMB
Deixar de utilizar a máscara em local fechado: 02 UPFMB
Reincidência: 03 UPFMB
As máscaras podem ser artesanais e deverão ser usadas em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou táxis; veículos de transporte fretado; estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Cabe ainda aos estabelecimentos colaborar com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas de utilização obrigatória de máscaras. Cabe a empresa zelar para que todos os funcionários, prestadores de serviços, fornecedores, entregadores, clientes e usuários permaneçam com a boca e nariz cobertos pela máscara dentro de suas dependências. Caso a pessoa não cumpra o decreto, o estabelecimento pode impedir a entrada do infrator.
Exceção
O decreto também prevê que a obrigação do uso de máscara será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara. Para isso é necessário que haja a declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital. O artigo também prevê a dispensa para crianças com menos de três anos de idade.
Decreto completo
O decreto completo está disponível no Diário Oficial do Município (e-dob) e as suas normas já estão em vigor. Confira: http://barbacena.mg.gov.br/arquivos/atos_15-03-2021_diariooficial.pdf
GIRO DE NOTÍCIAS / PMB