O deputado federal Celso Sabino, do PSDB, apresentou, nesta terça-feira, um novo parecer para o projeto de reforma do Imposto de Renda, apresentado pelo governo federal em junho. O texto substitutivo introduz uma restrição para a queda do Imposto de Renda Pessoa Jurídica: a alíquota só cairá em 2022 e 2023 se a arrecadação federal bater o valor de anos anteriores corrigido pela inflação.
A alíquota atual, de 15%, cairá para 7,5% no primeiro ano. Se a arrecadação geral do Imposto de Renda subir mais do que a inflação, haverá um corte adicional de 2,5 pontos. Em 2023, o imposto poderá cair mais 2,5 pontos percentuais.
Em nota divulgada nesta terça, o Comsefaz, Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, pediu a rejeição da proposta. Segundo a entidade, estados e municípios terão perdas de mais de R$ 26 bilhões na arrecadação a partir de 2023.
Mas, segundo o relator, mudanças como a arrecadação extra com lucro no exterior, o fim do JCP, Juros sobre o Capital Próprio, e ‘gatilhos’ devem impedir a redução dos repasses para estados e municípios, como o FPE, Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, que é feito com base na arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Em outra mudança, o relator manteve a isenção de Imposto de Renda de fundos de investimento imobiliário. A proposta original da equipe econômica previa a cobrança de 15% sobre os rendimentos.
A nova versão do relatório manteve a taxação de dividendos em 20%, com uma isenção para rendimentos de até 20 mil por mês. Celso Sabino isentou todas as empresas do Super Simples desta tributação.
GIRO DE NOTÍCIAS / AM
Agência Brasil
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